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STF decide que desconto de 30% em mensalidades escolares na Bahia é inconstitucional


 

Redução na mensalidade foi aprovada pela Alba em agosto, devido à covid-19, e valia também para faculdades

  • Da Redação

Publicado em 19/12/2020 às 15:24:00
Atualizado em 08/05/2023 às 05:19:08
. Crédito: Foto: Nara Gentil/CORREIO

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a lei que permite descontos em mensalidades em escolas e faculdades na Bahia é inconstitucional. A decisão foi julgada no plenário na noite de sexta-feira (18) e confirmada pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino (Sinepe), que representa as escolas particulares, neste sábado (19). 

A redução de até 30% nas mensalidades de escolas e faculdades privadas no estado foi aprovado em agosto, pela Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), devido à pandemia da covid-19. Na ocasião, o CORREIO mostrou que as instituições já planejavam recorrer à Justiça contra a medida. 

A decisão ainda não foi publicada no Diário Oficial. No entanto, segundo o Sinepe, que tinha movido a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adi) 6575, através da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, ela confirma a tese de que a lei era inconstitucional. 

"Existe uma lei federal que regula a mensalidade escolar e ela estebelece uma série de critérios. A relação que os pais têm com a escola é contratual e a Constituição diz que só quem pode legislar sobre isso é a União", afirma o professor e advogado Nelson Souza, diretor do Sinepe. 

Um dos argumentos da defesa da Alba era de que se tratava de uma pauta de direito do consumidor. No entanto, algumas escolas, a exemplo das religiosas, tinham sido retiradas da obrigação de conceder os descontos. 

"No caso do direito do consumidor, estado e município também poderiam legislar. Mas quando a lei coloca colégios religiosos de fora, ela estabelece que pais com filhos em escolas como Marista ou Vieira não tenham desconto. Não dá para ser direito do consumidor", explica Souza. 

O que as escolas ainda não sabem é se a decisão volta para a origem ou se será válida somente a partir de agora. Se voltar para a origem, isso significa que pais que tiveram os descontos podem ter que pagar o valor da redução. 

"Esse julgamento põe no trilho a competência da União para legislar, ao tempo em que recompõe o estado democrático de direito", completa o diretor da entidade. 

Projeto De autoria do deputado Alan Sanches (DEM), o projeto que reduzia as mensalidades foi votado em agosto ao lado de outras cinco leis no plenário virtual. As leis foram votadas através do Sistema de Deliberação Remota e a aprovação se deu por acordo.

“Até grandes ministros do STF – o Luiz Edson Fachin, Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia e Rosa Weber - concordaram com o que a gente propôs, mas na votação sete ministros votaram contra e quatro, a favor. Nesse momento, o mérito foi lançado e espero que os projetos que tenham na câmara e no senado, que toquem nessa questão das mensalidades escolares possam ser votados para que faça Justiça", disse Sanches.

Na ocasião, o governador Rui Costa (PT) optou pela sanção tácita, pois não exerceu o direito de veto (total ou parcial) das proposições – todas de parlamentares – que ao final do prazo constitucional de 15 dias foram remetidas ao parlamento para a promulgação.  "Não é justo que mesmo com as escolas fechadas, os pais e estudantes tenham que continuar pagando a mensalidade integral pelo o que não estão recebendo”, completou o deputado.