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Flavia Azevedo
Publicado em 1 de junho de 2026 às 20:39
1. Criar regras que violem a lei ou a convenção>
O síndico não pode inventar normas próprias acima do Código Civil ou da convenção condominial.>
2. Aplicar multas sem previsão ou sem devido processo>
Toda penalidade precisa estar prevista nas regras e respeitar direito de defesa.>
3. Expor inadimplentes publicamente>
Divulgar nomes, apartamentos ou dívidas em murais, grupos ou comunicados pode gerar dano moral.>
4. Negar acesso a documentos do condomínio>
Prestação de contas, balancetes e contratos são de acesso dos condôminos.>
5. Usar imagens de câmeras de forma indevida>
Monitoramento não pode virar vigilância pessoal nem exposição de moradores.>
6. Coletar dados pessoais sem justificativa adequada>
Exigir informações excessivas de moradores ou visitantes pode violar a LGPD.>
7. Tomar decisões financeiras sozinho em situações que exigem aprovação>
Obras relevantes e despesas extraordinárias devem passar por assembleia, salvo urgência prevista em lei.>
8. Favorecer empresas ou contratos sem critério transparente>
Contratações devem seguir critérios objetivos e, idealmente, processo comparativo.>
9. Impedir indevidamente o uso de áreas comuns>
Restrições precisam estar previstas em convenção e não podem ser arbitrárias.>
10. Exceder seu papel de gestor e agir como “dono” do condomínio>
O síndico administra bens coletivos e não exerce poder pessoal sobre os moradores.>
Por @flaviaazevedoalmeida>