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10 limites legais que ajudam a identificar se a gestão do seu condomínio é abusiva

De cobranças indevidas a excesso de autoridade, conheça as regras da Convenção e do Código Civil que protegem os moradores de síndicos centralizadores

  • Foto do(a) author(a) Flavia Azevedo
  • Flavia Azevedo

Publicado em 1 de junho de 2026 às 20:39

Síndico
Síndico Crédito: Thainá Dayube

O QUE O SÍNDICO NÃO PODE FAZER

1. Criar regras que violem a lei ou a convenção

O síndico não pode inventar normas próprias acima do Código Civil ou da convenção condominial.

2. Aplicar multas sem previsão ou sem devido processo

Toda penalidade precisa estar prevista nas regras e respeitar direito de defesa.

3. Expor inadimplentes publicamente

Divulgar nomes, apartamentos ou dívidas em murais, grupos ou comunicados pode gerar dano moral.

4. Negar acesso a documentos do condomínio

Prestação de contas, balancetes e contratos são de acesso dos condôminos.

5. Usar imagens de câmeras de forma indevida

Monitoramento não pode virar vigilância pessoal nem exposição de moradores.

6. Coletar dados pessoais sem justificativa adequada

Exigir informações excessivas de moradores ou visitantes pode violar a LGPD.

7. Tomar decisões financeiras sozinho em situações que exigem aprovação

Obras relevantes e despesas extraordinárias devem passar por assembleia, salvo urgência prevista em lei.

8. Favorecer empresas ou contratos sem critério transparente

Contratações devem seguir critérios objetivos e, idealmente, processo comparativo.

9. Impedir indevidamente o uso de áreas comuns

Restrições precisam estar previstas em convenção e não podem ser arbitrárias.

10. Exceder seu papel de gestor e agir como “dono” do condomínio

O síndico administra bens coletivos e não exerce poder pessoal sobre os moradores.

Por @flaviaazevedoalmeida

Tags:

Condomínio Abuso