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Carol Neves
Publicado em 20 de maio de 2026 às 09:14
Uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) identificou uma diferença de cerca de 13 milhões de registros entre a base de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Receita Federal e a população brasileira contabilizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). >
De acordo com o Censo Demográfico de 2022, o Brasil possui 203.080.756 habitantes. Já a base da Receita Federal registra 216.840.526 CPFs em situação regular de pessoas nascidas antes de 2022.>
Para os técnicos do TCU, embora diferenças entre as duas bases sejam esperadas devido às metodologias distintas de contagem, o volume elevado de registros excedentes levanta dúvidas sobre a confiabilidade das informações.>
CPF NA NOTA
“O volume elevado de registros excedentes na base de CPF sugere a existência de conjunto de registros cujas informações não espelham a realidade que teoricamente deveriam representar, qual seja, a real existência de pessoas naturais”, aponta o relatório analisado pelo plenário da Corte nesta terça-feira (19).>
Os auditores afirmam ainda que não é possível garantir que todos os registros correspondam a pessoas existentes ou vivas, especialmente nos casos sem registro formal de óbito. >
Mais CPFs de centenários do que idosos no país>
A auditoria também encontrou distorções na faixa etária acima dos 100 anos. Segundo o IBGE, o Brasil tinha 37.814 pessoas com mais de um século de vida no Censo de 2022. No entanto, a base do CPF contabiliza 349.608 registros ativos nessa faixa etária, uma diferença de 825%.>
O CPF reúne informações como nome, endereço e data de nascimento e pode ser emitido para brasileiros e estrangeiros, inclusive residentes fora do país.>
Para os técnicos do TCU, uma das principais hipóteses para explicar a discrepância é a ausência de atualização de registros de óbito na base da Receita Federal.>
“A título de exemplo do impacto dessa divergência, se o governo fosse comprar uma vacina especial para essa faixa etária, compraria uma quantidade quase dez vezes maior que a necessária se tomasse como base os registros de CPFs”, afirma o documento.>
Possíveis falhas e riscos>
O relatório aponta que parte da diferença pode ser explicada pela inclusão, na base do CPF, de brasileiros residentes no exterior e estrangeiros com cadastro ativo no Brasil. Ainda assim, os auditores afirmam que esse grupo representa menos de 0,5% da base total, número insuficiente para justificar a discrepância milionária.>
A auditoria também cita a possibilidade de múltiplos CPFs associados à mesma pessoa ou até cadastros ligados a pessoas inexistentes, o que indicaria falhas nos mecanismos de controle e validação do documento.>
Segundo o TCU, as inconsistências podem comprometer políticas públicas, programas sociais e ações do governo, além de aumentar o risco de fraudes, distorções cadastrais e desperdício de recursos públicos.>
Por unanimidade, os ministros determinaram que a Receita Federal apresente em até 90 dias um plano de ação para reduzir as inconsistências identificadas. CPFs irregulares podem ser cancelados ao final do processo.>
Falhas em títulos de eleitor>
Os auditores também identificaram problemas relacionados ao campo de título de eleitor na base do CPF. Foram encontrados 1.301.701 registros com números inválidos de título eleitoral e 163 casos em que CPFs diferentes compartilhavam o mesmo número de título.>
Segundo os técnicos, muitos desses dados apresentam sequências repetitivas ou incompatíveis com as regras da Justiça Eleitoral, indicando falhas nos processos de preenchimento e verificação das informações.>
O relatório ressalta que a solução depende da integração entre a Receita Federal e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável pela gestão dos dados eleitorais>