Acesse sua conta
Ainda não é assinante?
Ao continuar, você concorda com a nossa Política de Privacidade
ou
Entre com o Google
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Recuperar senha
Preencha o campo abaixo com seu email.

Já tem uma conta? Entre
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Dados não encontrados!
Você ainda não é nosso assinante!
Mas é facil resolver isso, clique abaixo e veja como fazer parte da comunidade Correio *
ASSINE

Anvisa manda recolher lote de sardinha por contaminação por Salmonella

Determinação foi publicada nesta quarta-feira (29)

  • Foto do(a) author(a) Maysa Polcri
  • Maysa Polcri

Publicado em 29 de abril de 2026 às 15:44

Veja o lote do alimento que não deve ser consumido, segundo a Anvisa
Veja o lote do alimento que não deve ser consumido, segundo a Anvisa Crédito: Shutterstock

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o recolhimento de um lote de sardinha após a detecção da bactéria Salmonella no alimento. A medida atinge o lote número 1309902244 do Peixe Congelado Sardinha Laje, da empresa JMS Indústria e Comércio de Pescados. 

Segundo a Anvisa, a empresa comunicou o recolhimento voluntário do produto após laudo de análise laboratorial apresentar resultado microbiológico insatisfatório e condição de impropriedade para consumo humano. A agência determinou a suspensão imediata da comercialização, distribuição e uso do produto devido ao risco sanitário.

O gênero Salmonella spp. abrange alguns tipos de microrganismos patogênicos que causam infecção com sintomas como vômito, dores abdominais, febre e diarreia e, em casos raros, pode levar à morte.

O recolhimento voluntário feito pela empresa é uma medida preventiva, que visa a imediata retirada de lotes de produtos do mercado de consumo. Quando o alimento representa risco ou agravo à saúde do consumidor, o recolhimento é obrigatório, conforme a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 655/2022.

Ou seja, a empresa tem obrigação de comunicar o fato à Anvisa em 48 horas, a partir da ciência da necessidade de recolhimento, para que sejam adotadas as medidas sanitárias necessárias e o recolhimento seja acompanhado pela agência.