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brasil
Conselho diz que ele pode proferir palestras porque se classifica como docência
Da Redação
Publicado em 28 de novembro de 2017 às 10:56
- Atualizado há um ano
O plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) confirmou na manhã desta terça-feira (28/11), por unanimidade, o arquivamento de uma representação instaurada para apurar suposto ganho comercial com palestras pelo procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Lava Jato. Para o Conselho, não há irregularidade na realização de palestras.
O procedimento já havia sido arquivado pela Corregedoria Nacional da instituição, mas um recurso contra a decisão pedia que o caso fosse reaberto. O recurso interno foi apresentado pelos deputados federais Paulo Pimenta (PT-RS) e Wadih Damous (PT-RJ), autores da reclamação contra o procurador.
O caso foi encaminhado para relatoria do conselheiro Silvio Amorim, que opinou pela manutenção do arquivamento e foi acompanhado em decisão unânime tomada na manhã desta terça. O CNMP é composto por 14 conselheiros, tendo na presidência a procuradora-geral da República, Raquel Dodge.
O entendimento dos conselheiros que analisaram o procedimento - tanto na abertura da representação como no recurso analisado - é de que Dallagnol pode proferir palestras, porque a atividade se insere no conceito de docência autorizado aos membros do Ministério Público pela Constituição, por leis que regem a carreira e por resolução do CNMP.
Em junho, quando o Conselho foi acionado para avaliar o tema, Deltan informou que a maioria das palestras é gratuita e que em 2016 doou os valores recebidos a um hospital no Paraná. Na época, questionado por jornalistas, o procurador afirmou que a atividade de dar palestras é lícita.
A avaliação foi confirmada pelo plenário do CNMP. Na visão de Amorim, que recebeu o recurso, as palestras foram ministradas de modo lícito, conforme já havia sido apontado pela corregedoria.