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Empresas em recuperação judicial não podem suspender pagamento de condomínio, decide STJ

Decisão vale para todo o país e permite que condomínios cobrem os débitos mesmo durante o processo de recuperação

  • Foto do(a) author(a) Mariana Rios
  • Mariana Rios

Publicado em 8 de junho de 2026 às 17:08

Saiba o que fazer quando as regras dos condomínios ferem a lei
Ministros entenderam que as taxas de condomínio possuem natureza diferente das demais dívidas empresariais Crédito: Shutterstock

Empresas em recuperação judicial não poderão incluir dívidas de condomínio no plano de renegociação com credores. A decisão é da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que definiu que os débitos condominiais devem ser pagos normalmente, mesmo quando foram contraídos antes do pedido de recuperação judicial.

O entendimento foi firmado em julgamento de recursos repetitivos (Tema 1.391), mecanismo que estabelece uma orientação obrigatória para os tribunais de todo o país. Na prática, condomínios poderão continuar cobrando essas dívidas diretamente na Justiça comum, sem precisar aguardar os prazos e condições definidos no processo de recuperação da empresa devedora.

A decisão foi tomada por maioria de votos. Os ministros entenderam que as taxas de condomínio possuem natureza diferente das demais dívidas empresariais, pois estão ligadas diretamente ao imóvel e são essenciais para custear serviços como limpeza, segurança, manutenção e conservação das áreas comuns.

Segundo o STJ, permitir que esses débitos fossem incluídos na recuperação judicial acabaria transferindo aos demais moradores ou proprietários do condomínio o custo da crise financeira enfrentada pela empresa inadimplente.

Com a tese fixada, as cotas condominiais passam a ser consideradas créditos extraconcursais — termo jurídico que significa que elas não ficam sujeitas às regras da recuperação judicial. Dessa forma, a cobrança pode seguir normalmente, independentemente do andamento do processo de recuperação da empresa.

Tags:

Condomínio Justiça Recuperação