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Mariana Rios
Publicado em 8 de maio de 2026 às 20:10
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na quinta-feira (7), que proprietários só poderão oferecer imóveis em plataformas como a Airbnb em condomínios residenciais caso haja autorização aprovada em assembleia por pelo menos dois terços dos moradores. >
Por maioria dos votos, os ministros entenderam que o uso frequente de apartamentos para hospedagens de curta temporada caracteriza exploração econômica do imóvel e altera a finalidade residencial do condomínio. Com isso, a prática passa a depender de autorização formal dos condôminos.>
A decisão uniformiza o entendimento do tribunal sobre o tema e surgiu a partir de um processo envolvendo uma proprietária que queria disponibilizar seu apartamento para estadias temporárias sem aprovação do condomínio. Já os moradores argumentavam que esse tipo de uso aumentava a rotatividade de pessoas no prédio e contrariava a convenção condominial.>
Relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi afirmou que os contratos intermediados por plataformas digitais não se encaixam totalmente nem como locação residencial tradicional nem como serviço de hotelaria, sendo considerados contratos atípicos.>
Segundo a ministra, o fato de o imóvel ser anunciado por aplicativo não muda a natureza jurídica da atividade. Ela destacou ainda que o crescimento das plataformas digitais ampliou a circulação de hóspedes em condomínios, levantando debates sobre segurança, sossego e convivência entre moradores.>
O entendimento do STJ se baseia no Código Civil, que determina que os condôminos devem respeitar a destinação original do empreendimento. Assim, se o condomínio é residencial, as unidades também devem manter uso residencial, salvo mudança aprovada em assembleia.>
Na prática, a decisão pode afetar proprietários que utilizam apartamentos para aluguel de curta temporada em cidades turísticas e grandes centros urbanos. Condomínios que desejarem permitir esse tipo de hospedagem precisarão aprovar formalmente a mudança nas regras internas.>
"Portanto, a mudança na destinação do condomínio deve ser aprovada por dois terços dos condôminos; na ausência de tal aprovação, a utilização pretendida pela recorrente está vedada diante da previsão de uso residencial das unidades", concluiu a ministra ao negar provimento ao recurso especial da proprietária e manter o acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o qual havia negado o pedido de disponibilização do imóvel na plataforma Airbnb sem autorização do condomínio. >