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Perla Ribeiro
Publicado em 13 de maio de 2026 às 16:03
Com o grande número de problemas relacionado à declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, com um número recorde de malha fina, muitos contribuintes começam a revisar as informações enviadas e percebem erros, omissões ou divergências nos dados declarados. A preocupação imediata costuma ser a possibilidade de cair na malha fina da Receita Federal. A boa notícia é que, para quem já enviou a declaração, ainda é possível corrigir as informações por meio da declaração retificadora e evitar maiores complicações fiscais.>
Para saber se há inconsistências na declaração e verificar se ela foi retida em malha fiscal, o contribuinte deve acessar o extrato da declaração no portal e-CAC da Receita Federal ou pelo Gov.br. O acesso pode ser realizado por meio de conta Gov.br com nível prata ou ouro, código de acesso da Receita Federal ou certificado digital válido. Segundo a Receita Federal, o acesso ao extrato também permite acompanhar a situação da restituição, verificar pendências, consultar débitos, alterar ou cancelar débito automático das cotas e acompanhar o processamento da declaração.>
Declaração com erro>
Enviar a declaração com dados incorretos, incompletos ou incompatíveis com as informações transmitidas por empresas, instituições financeiras, planos de saúde e demais fontes pagadoras é um dos principais fatores que levam os contribuintes à malha fina. A pressa para envio, a falta de conferência dos documentos e as mudanças constantes nas exigências fiscais contribuem para o aumento desses erros, especialmente em um cenário em que a Receita Federal vem ampliando o cruzamento eletrônico de dados. >
Contudo, segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, os equívocos não devem gerar desespero. “Caso o contribuinte identifique erros após o envio, é possível fazer a retificação da declaração antes mesmo de qualquer notificação da Receita Federal. O prazo para retificar é de até cinco anos, mas o ideal é agir rapidamente para reduzir os riscos de retenção em malha”, explica.>
Um ponto importante é que a declaração retificadora deve ser enviada no mesmo modelo adotado originalmente, seja simplificado ou completo. Também é necessário ter em mãos o número do recibo de entrega da declaração original. Segundo Domingos, o procedimento é semelhante ao da declaração comum. A principal diferença é que, na ficha de identificação do contribuinte, deve ser selecionada a opção de declaração retificadora. >
Quando a retificação altera o imposto>
Caso a retificação resulte em redução do imposto devido, o contribuinte que já estiver pagando as parcelas não poderá interromper os recolhimentos automaticamente. Nessa situação, deverá:
Já quando a retificação resultar em aumento do imposto devido, será necessário recalcular as parcelas restantes. Sobre diferenças referentes a quotas já vencidas incidirão multa e juros previstos na legislação vigente. >
Principais motivos que levam à malha fina>
Segundo Richard Domingos, entre os principais erros cometidos pelos contribuintes estão:
Situações em que empresas podem causar problemas ao contribuinteAs empresas também podem contribuir para inconsistências fiscais dos funcionários quando: