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Mariana Rios
Publicado em 30 de abril de 2026 às 13:45
A Justiça Federal condenou o autor de um feminicídio a ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos valores pagos aos filhos da vítima a título de pensão por morte. A decisão, obtida pela Advocacia-Geral da União (AGU), abrange as parcelas desembolsadas desde 2021 e as que ainda serão quitadas até o fim do benefício, com correção pela taxa Selic. >
O caso envolve o assassinato de Kissila Paineiras, morta em 15 de março de 2021, em contexto de violência doméstica. Após a morte, o INSS passou a pagar duas pensões por morte aos dependentes da vítima. Agora, o total desembolsado deverá ser integralmente devolvido pelo condenado.>
A ação foi conduzida pela Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2), responsável pela defesa do INSS. No processo, a AGU argumentou que o feminicídio gera não apenas danos irreparáveis à família, mas também impacto financeiro ao sistema previdenciário, que assume o amparo dos dependentes.>
"Cada feminicídio deixa um rastro que não termina no crime. Ele destrói uma família, interrompe uma história e ainda transfere para a sociedade o custo de tentar reparar o que nunca será totalmente reparável", afirma a procuradora federal Manuela Mehl, que atuou no caso.>
Segundo a procuradora, quando a Justiça determina que o autor do crime devolva esses valores, “ela não devolve a mãe aos filhos, mas afirma, com clareza, que violência contra a mulher tem consequências, e que essa conta não pode ser da sociedade".>
Segundo ela, a decisão judicial reforça que os custos decorrentes do crime não devem ser suportados pelo Estado.>
A condenação tem como base o artigo 120 da Lei 8.213/91, que autoriza a Previdência Social a propor ação regressiva contra autores de violência doméstica e familiar. O entendimento já é consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que prevê o ressarcimento ao INSS em casos de morte de segurados por ato ilícito.>
A alegação de inimputabilidade por transtorno mental apresentada pela defesa foi rejeitada pela 1ª Vara Federal de Campos (RJ). Laudo pericial atestou a ausência de doença mental, e a condenação criminal anterior impediu a reabertura da discussão sobre autoria e materialidade no processo cível.>
Para a AGU, a decisão reforça o uso da ação regressiva como instrumento de responsabilização, ao transferir ao autor do crime o custo financeiro gerado pela violência.>
Para a procuradora Manuela Mehl, o alcance da decisão vai além do caso concreto: "A ação regressiva é um instrumento de responsabilização. Ela recoloca o custo do crime onde ele deve estar: com quem o praticou. E lembra à sociedade que proteger as mulheres também significa proteger o patrimônio público que sustenta quem fica depois da violência".>