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Justiça reconhece gordofobia em demissão de funcionária antes de cirurgia bariátrica

Consultora de empresa de tecnologia foi dispensada 13 dias antes do procedimento; caso voltará à segunda instância

  • Foto do(a) author(a) Maysa Polcri
  • Maysa Polcri

Publicado em 15 de maio de 2026 às 21:10

Obesidade
Entenda a decisão do TST Crédito: Shutterstock

Uma consultora comercial de uma empresa de tecnologia em Bauru, no interior de São Paulo, conseguiu uma decisão favorável no Tribunal Superior do Trabalho (TST) após alegar que foi demitida por preconceito relacionado à obesidade. A trabalhadora havia sido dispensada apenas 13 dias antes de realizar uma cirurgia bariátrica.

Segundo o processo, a funcionária tinha obesidade grau II e outras comorbidades. Ela afirmou que a empresa sabia do seu quadro de saúde e da data marcada para o procedimento, mas mesmo assim decidiu encerrar o contrato de trabalho. A mulher pediu indenização por danos morais, alegando que sofreu discriminação.

A empresa negou qualquer relação entre a demissão e a condição de saúde da funcionária. A defesa argumentou que a dispensa ocorreu por decisão administrativa e sustentou que a obesidade não seria uma condição ligada a preconceito.

Nas primeiras instâncias, a ação foi rejeitada sob o entendimento de que não havia provas suficientes de discriminação. O caso, porém, foi revisto pela 3ª Turma do TST.

Relator do processo, o ministro Alberto Balazeiro destacou que a obesidade é reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como uma doença crônica e que pessoas gordas frequentemente enfrentam estigmas sociais, exclusão e preconceito, inclusive no ambiente de trabalho.

Para o ministro, a situação da consultora indicava vulnerabilidade, já que ela estava em acompanhamento médico e com cirurgia marcada. Segundo ele, caberia à empresa comprovar que a demissão ocorreu por outro motivo, o que não foi demonstrado no processo.

Com a decisão, o TST reconheceu que houve discriminação por gordofobia e determinou que o caso volte ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região para nova análise, agora considerando esse entendimento.