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MEI: prazo para declaração obrigatória termina hoje (31); veja como evitar multa

Documento deve ser entregue mesmo por quem não teve faturamento em 2025

  • Foto do(a) author(a) Esther Morais
  • Esther Morais

Publicado em 31 de maio de 2026 às 07:36

Imposto de Renda
Imposto de Renda Crédito: Divulgação

Os microempreendedores individuais (MEIs) têm até este domingo (31) para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), documento obrigatório que informa à Receita Federal o faturamento registrado ao longo de 2025.

A entrega deve ser feita pelo Portal do Empreendedor e é exigida de todos os MEIs, inclusive daqueles que não tiveram receita durante o ano. Além do faturamento bruto, a declaração também informa se houve contratação de funcionário no período.

MEI NO IMPOSTO DE RENDA por REPRODUÇÃO

O documento é uma das exigências para manter o CNPJ regular e comprovar que a empresa continua enquadrada nas regras do regime, que prevê limite de faturamento de R$ 81 mil por ano.

Quem perder o prazo estará sujeito ao pagamento de multa por atraso. A penalidade é de 2% ao mês sobre o valor dos tributos devidos, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50.

Para fazer a declaração, o empreendedor deve acessar o Portal do Empreendedor, selecionar a opção destinada à declaração anual, informar o CNPJ e preencher os dados referentes às receitas obtidas em 2025. Nos casos em que não houve movimentação financeira, os campos de faturamento devem ser preenchidos com valor zerado.

A Receita Federal alerta que a não entrega da declaração pode gerar pendências cadastrais e dificuldades para manter a regularidade do negócio. Além disso, o CNPJ pode ser cancelado caso o empreendedor permaneça por dois anos sem recolher as contribuições obrigatórias e sem cumprir as obrigações fiscais previstas para o MEI.

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Imposto