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Nova regra para trabalho em feriados já vale e impactará o próximo feriado do calendário

Especialista informa que muitas empresas ainda desconhecem que a nova exigência já está valendo

  • Foto do(a) author(a) Perla Ribeiro
  • Perla Ribeiro

Publicado em 2 de junho de 2026 às 12:55

Calendário 2026
Calendário 2026 Crédito: Shutterstock

Desde 1º de junho, empresas de diversos segmentos do comércio que desejam funcionar em feriados precisam contar com autorização expressa prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). A exigência decorre da Portaria MTE nº 3.665/2023, que alterou as regras para o trabalho em feriados e reforçou o papel da negociação coletiva entre empregadores e trabalhadores. A mudança afeta principalmente setores que anteriormente contavam com autorizações permanentes previstas em normas infralegais.

Agora, para atividades como supermercados, farmácias, drogarias, açougues, hortifrutis e comércio varejista em geral, a abertura em feriados depende de previsão expressa em convenção coletiva firmada com o sindicato da categoria profissional. Segundo o consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, Daniel Santos, muitas empresas ainda desconhecem que a nova exigência já está valendo.

1º de janeiro – Confraternização Universal (feriado nacional) por Tiago CaldasArquivo Correio

"A partir de 1º de junho de 2026, empresas enquadradas nos setores abrangidos pela Portaria precisam verificar se possuem autorização em Convenção Coletiva para o trabalho em feriados. Sem essa previsão, a escalação de empregados pode gerar autuações e passivos trabalhistas relevantes", explica. 

Quem precisa de autorização coletiva

Entre as atividades que passam a depender de autorização prévia em Convenção Coletiva estão:

  • Supermercados;
  • Farmácias e drogarias;
  • Açougues;
  • Hortifrutis;
  • Comércio varejista em geral.

Já alguns segmentos permanecem autorizados a funcionar em feriados sem necessidade de negociação coletiva específica, conforme previsto na legislação vigente. É o caso de restaurantes, bares, cafés, hotéis, meios de hospedagem e estabelecimentos voltados ao entretenimento e eventos. 

Autorização deve existir antes do feriado

Um dos principais pontos de atenção é que a autorização sindical deve estar formalizada antes da realização do trabalho. "Não existe regularização posterior. Se o empregado trabalhou em um feriado sem que houvesse autorização prévia prevista em Convenção Coletiva, os direitos decorrentes dessa irregularidade já podem ser reivindicados. Por isso, o planejamento antecipado é fundamental", alerta Daniel Santos. 

O especialista destaca ainda que as convenções coletivas podem estabelecer condições específicas para o trabalho em feriados, incluindo pagamento em dobro, concessão de folga compensatória, ajuda de custo para alimentação ou outros benefícios negociados entre as partes. 

Impactos para empresas

A nova regulamentação reforça a necessidade de acompanhamento constante das normas coletivas aplicáveis a cada categoria econômica. Empresas que não observarem as exigências poderão sofrer fiscalização do Ministério do Trabalho, aplicação de multas administrativas e enfrentar reclamações trabalhistas.

 "O risco não é apenas administrativo. O empregado que trabalhar em feriado sem o devido respaldo da Convenção Coletiva poderá pleitear judicialmente seus direitos, incluindo o pagamento em dobro das horas trabalhadas, conforme o caso. Isso pode gerar passivos significativos para as organizações", afirma o consultor da Confirp. 

Trabalho aos domingos não muda

Daniel Santos ressalta que a Portaria MTE nº 3.665/2023 trata especificamente do trabalho em feriados. "As regras relativas ao trabalho aos domingos permanecem regidas pela legislação já existente e pelas disposições previstas nas Convenções Coletivas de cada categoria. A alteração atual está concentrada exclusivamente nos feriados", esclarece.

Diante da entrada em vigor da norma, a recomendação é que empresas dos setores afetados consultem imediatamente seus sindicatos patronais e profissionais para verificar a existência de autorização coletiva válida antes de programar atividades em futuros feriados. "Essa é uma medida que traz mais segurança jurídica para empregados e empregadores, mas exige atenção e organização. O ideal é não esperar o próximo feriado para verificar se a empresa está devidamente autorizada", conclui Daniel Santos.