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Perla Ribeiro
Publicado em 2 de junho de 2026 às 12:55
Desde 1º de junho, empresas de diversos segmentos do comércio que desejam funcionar em feriados precisam contar com autorização expressa prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). A exigência decorre da Portaria MTE nº 3.665/2023, que alterou as regras para o trabalho em feriados e reforçou o papel da negociação coletiva entre empregadores e trabalhadores. A mudança afeta principalmente setores que anteriormente contavam com autorizações permanentes previstas em normas infralegais. >
Agora, para atividades como supermercados, farmácias, drogarias, açougues, hortifrutis e comércio varejista em geral, a abertura em feriados depende de previsão expressa em convenção coletiva firmada com o sindicato da categoria profissional. Segundo o consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, Daniel Santos, muitas empresas ainda desconhecem que a nova exigência já está valendo. >
Saiba feriados nacionais e pontos facultativos de 2026
"A partir de 1º de junho de 2026, empresas enquadradas nos setores abrangidos pela Portaria precisam verificar se possuem autorização em Convenção Coletiva para o trabalho em feriados. Sem essa previsão, a escalação de empregados pode gerar autuações e passivos trabalhistas relevantes", explica. >
Quem precisa de autorização coletiva>
Entre as atividades que passam a depender de autorização prévia em Convenção Coletiva estão:
Já alguns segmentos permanecem autorizados a funcionar em feriados sem necessidade de negociação coletiva específica, conforme previsto na legislação vigente. É o caso de restaurantes, bares, cafés, hotéis, meios de hospedagem e estabelecimentos voltados ao entretenimento e eventos. >
Autorização deve existir antes do feriado>
Um dos principais pontos de atenção é que a autorização sindical deve estar formalizada antes da realização do trabalho. "Não existe regularização posterior. Se o empregado trabalhou em um feriado sem que houvesse autorização prévia prevista em Convenção Coletiva, os direitos decorrentes dessa irregularidade já podem ser reivindicados. Por isso, o planejamento antecipado é fundamental", alerta Daniel Santos. >
O especialista destaca ainda que as convenções coletivas podem estabelecer condições específicas para o trabalho em feriados, incluindo pagamento em dobro, concessão de folga compensatória, ajuda de custo para alimentação ou outros benefícios negociados entre as partes. >
Impactos para empresas>
A nova regulamentação reforça a necessidade de acompanhamento constante das normas coletivas aplicáveis a cada categoria econômica. Empresas que não observarem as exigências poderão sofrer fiscalização do Ministério do Trabalho, aplicação de multas administrativas e enfrentar reclamações trabalhistas.>
"O risco não é apenas administrativo. O empregado que trabalhar em feriado sem o devido respaldo da Convenção Coletiva poderá pleitear judicialmente seus direitos, incluindo o pagamento em dobro das horas trabalhadas, conforme o caso. Isso pode gerar passivos significativos para as organizações", afirma o consultor da Confirp. >
Trabalho aos domingos não muda>
Daniel Santos ressalta que a Portaria MTE nº 3.665/2023 trata especificamente do trabalho em feriados. "As regras relativas ao trabalho aos domingos permanecem regidas pela legislação já existente e pelas disposições previstas nas Convenções Coletivas de cada categoria. A alteração atual está concentrada exclusivamente nos feriados", esclarece.>
Diante da entrada em vigor da norma, a recomendação é que empresas dos setores afetados consultem imediatamente seus sindicatos patronais e profissionais para verificar a existência de autorização coletiva válida antes de programar atividades em futuros feriados. "Essa é uma medida que traz mais segurança jurídica para empregados e empregadores, mas exige atenção e organização. O ideal é não esperar o próximo feriado para verificar se a empresa está devidamente autorizada", conclui Daniel Santos.>