Cadastre-se e receba grátis as principais notícias do Correio.
Elaine Sanoli
Publicado em 26 de maio de 2026 às 06:30
Um trabalhador será indenizado em R$ 15 mil após a empresa onde atuava instalar câmeras de vigilância no vestiário masculino de um frigorífico. A decisão da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) levou em consideração o constrangimento sofrido pelo operador de máquinas devido à violação de sua privacidade.>
O funcionário foi contratado em junho de 2014 e trabalhava no setor de subprodutos da unidade da JBS em Anastácio, no Mato Grosso do Sul. Ele pediu demissão em 2022.>
O trabalhador denunciou a presença das câmeras por entender que a medida “ultrapassa os limites do poder diretivo e fiscalizatório do empregador, pois esses espaços são destinados exclusivamente ao uso privativo dos trabalhadores, para higiene pessoal e troca de uniforme”.>
Tribunal de Justiça do Trabalho decretou o pagamento de indenização por danos morais
A empresa argumentou que as câmeras eram direcionadas aos armários e que o monitoramento tinha como objetivo coibir furtos de bens dos trabalhadores e proteger o patrimônio da empregadora.>
O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) julgou improcedente o pedido, ao considerar que os equipamentos estavam, de fato, voltados para os armários e que a situação relatada pelo operador de máquinas não fazia “presumir fortes abalos”.>
Relatora do caso no TST, a ministra Delaíde Miranda Arantes destacou que a Constituição Federal considera invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização por danos materiais ou morais decorrentes de sua violação.>
“A presença de câmera em local tão privativo, por si só, já causa constrangimento a quem adentra o recinto, principalmente pelo fato de não se saber exatamente quais locais daquele ambiente estão sendo filmados”, declarou.>
O pagamento da indenização por danos morais foi fixado em R$ 15 mil.>