Acesse sua conta
Ainda não é assinante?
Ao continuar, você concorda com a nossa Política de Privacidade
ou
Entre com o Google
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Recuperar senha
Preencha o campo abaixo com seu email.

Já tem uma conta? Entre
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Dados não encontrados!
Você ainda não é nosso assinante!
Mas é facil resolver isso, clique abaixo e veja como fazer parte da comunidade Correio *
ASSINE

Operador será indenizado em R$ 15 mil após empresa instalar câmeras em vestiário

Empresa argumentou que as câmeras eram direcionadas aos armários para coibir furtos e proteger o patrimônio

  • Foto do(a) author(a) Elaine Sanoli
  • Elaine Sanoli

Publicado em 26 de maio de 2026 às 06:30

Câmera foi instalada no vestiário do frigorífico
Câmera foi instalada no vestiário do frigorífico Crédito: Reprodução

Um trabalhador será indenizado em R$ 15 mil após a empresa onde atuava instalar câmeras de vigilância no vestiário masculino de um frigorífico. A decisão da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) levou em consideração o constrangimento sofrido pelo operador de máquinas devido à violação de sua privacidade.

O funcionário foi contratado em junho de 2014 e trabalhava no setor de subprodutos da unidade da JBS em Anastácio, no Mato Grosso do Sul. Ele pediu demissão em 2022.

O trabalhador denunciou a presença das câmeras por entender que a medida “ultrapassa os limites do poder diretivo e fiscalizatório do empregador, pois esses espaços são destinados exclusivamente ao uso privativo dos trabalhadores, para higiene pessoal e troca de uniforme”.

Tribunal Regional do Trabalho dois danos morais em ação movida por vigilante contra a empresa de transporte de valores e segurança por Reprodução

A empresa argumentou que as câmeras eram direcionadas aos armários e que o monitoramento tinha como objetivo coibir furtos de bens dos trabalhadores e proteger o patrimônio da empregadora.

O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) julgou improcedente o pedido, ao considerar que os equipamentos estavam, de fato, voltados para os armários e que a situação relatada pelo operador de máquinas não fazia “presumir fortes abalos”.

Relatora do caso no TST, a ministra Delaíde Miranda Arantes destacou que a Constituição Federal considera invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização por danos materiais ou morais decorrentes de sua violação.

“A presença de câmera em local tão privativo, por si só, já causa constrangimento a quem adentra o recinto, principalmente pelo fato de não se saber exatamente quais locais daquele ambiente estão sendo filmados”, declarou.

O pagamento da indenização por danos morais foi fixado em R$ 15 mil.