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Pessoas com problema na visão têm direito a comprar carro com desconto

STJ entendeu que a visão monocular é uma deficiência visual

  • Foto do(a) author(a) Mariana Rios
  • Mariana Rios

Publicado em 8 de junho de 2026 às 11:28

Pontinhos pretos na visão são sinal de alerta
STJ entendeu que a chamada visão monocular é uma deficiência visual reconhecida por lei Crédito: Freepik

Pessoas que enxergam com apenas um olho têm direito à isenção de ICMS na compra de veículos. A decisão foi confirmada pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu que a chamada visão monocular — quando a pessoa perdeu total ou parcialmente a visão de um dos olhos — é uma deficiência visual reconhecida por lei e, portanto, garante acesso aos benefícios previstos para pessoas com deficiência.

A decisão rejeitou um recurso do Distrito Federal, que alegava que a legislação não menciona expressamente pessoas com visão monocular entre os beneficiários da isenção. Para o colegiado, porém, a interpretação da norma deve considerar seu objetivo principal: promover inclusão e garantir mobilidade às pessoas com deficiência.

Relator do caso, o ministro Francisco Falcão destacou que não é possível analisar benefícios voltados às pessoas com deficiência de forma isolada da Constituição e das políticas de inclusão social.

"A interpretação das normas que instituem benefícios fiscais voltados às pessoas com deficiência não pode ser realizada de forma dissociada da finalidade constitucional que as informa, qual seja, a promoção da inclusão social e a eliminação de barreiras que dificultem o exercício pleno da cidadania", declarou Falcão.

O STJ lembrou ainda que a visão monocular já é reconhecida pela jurisprudência como uma deficiência visual e que a Lei nº 14.126, de 2021, passou a classificá-la formalmente como deficiência sensorial do tipo visual para todos os efeitos legais.

Locomoção e autonomia

Ao votar pela manutenção da isenção, o ministro Francisco Falcão destacou que o entendimento sobre deficiência evoluiu nos últimos anos. Segundo ele, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência adota uma abordagem biopsicossocial, que considera não apenas a condição física da pessoa, mas também as barreiras que ela enfrenta no dia a dia para participar plenamente da sociedade.

Para o relator, uma vez que a legislação, a jurisprudência e a própria Constituição já reconhecem que pessoas que enxergam com apenas um olho têm deficiência visual, não há justificativa para negar a elas benefícios criados justamente para promover inclusão e mobilidade.

Falcão lembrou ainda que, embora a legislação tributária determine interpretação literal nos casos de isenção fiscal, esse entendimento não pode ignorar o objetivo social da norma. Segundo o ministro, a finalidade do benefício deve ser levada em conta na análise dos casos concretos.

Na avaliação dele, seria contraditório reconhecer a condição como deficiência para diversos direitos e, ao mesmo tempo, deixar de considerá-la quando se trata de uma política pública voltada a facilitar a locomoção e a autonomia dessas pessoas.

O caso foi julgado no Recurso Especial (REsp) 2.267.089 e pode servir de referência para situações semelhantes em todo o país.

Tags:

Imposto Justiça Visão