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Mariana Rios
Publicado em 8 de junho de 2026 às 11:28
Pessoas que enxergam com apenas um olho têm direito à isenção de ICMS na compra de veículos. A decisão foi confirmada pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu que a chamada visão monocular — quando a pessoa perdeu total ou parcialmente a visão de um dos olhos — é uma deficiência visual reconhecida por lei e, portanto, garante acesso aos benefícios previstos para pessoas com deficiência.>
A decisão rejeitou um recurso do Distrito Federal, que alegava que a legislação não menciona expressamente pessoas com visão monocular entre os beneficiários da isenção. Para o colegiado, porém, a interpretação da norma deve considerar seu objetivo principal: promover inclusão e garantir mobilidade às pessoas com deficiência. >
Relator do caso, o ministro Francisco Falcão destacou que não é possível analisar benefícios voltados às pessoas com deficiência de forma isolada da Constituição e das políticas de inclusão social.>
"A interpretação das normas que instituem benefícios fiscais voltados às pessoas com deficiência não pode ser realizada de forma dissociada da finalidade constitucional que as informa, qual seja, a promoção da inclusão social e a eliminação de barreiras que dificultem o exercício pleno da cidadania", declarou Falcão.>
O STJ lembrou ainda que a visão monocular já é reconhecida pela jurisprudência como uma deficiência visual e que a Lei nº 14.126, de 2021, passou a classificá-la formalmente como deficiência sensorial do tipo visual para todos os efeitos legais.>
Ao votar pela manutenção da isenção, o ministro Francisco Falcão destacou que o entendimento sobre deficiência evoluiu nos últimos anos. Segundo ele, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência adota uma abordagem biopsicossocial, que considera não apenas a condição física da pessoa, mas também as barreiras que ela enfrenta no dia a dia para participar plenamente da sociedade. >
Para o relator, uma vez que a legislação, a jurisprudência e a própria Constituição já reconhecem que pessoas que enxergam com apenas um olho têm deficiência visual, não há justificativa para negar a elas benefícios criados justamente para promover inclusão e mobilidade.>
Falcão lembrou ainda que, embora a legislação tributária determine interpretação literal nos casos de isenção fiscal, esse entendimento não pode ignorar o objetivo social da norma. Segundo o ministro, a finalidade do benefício deve ser levada em conta na análise dos casos concretos.>
Na avaliação dele, seria contraditório reconhecer a condição como deficiência para diversos direitos e, ao mesmo tempo, deixar de considerá-la quando se trata de uma política pública voltada a facilitar a locomoção e a autonomia dessas pessoas.>
O caso foi julgado no Recurso Especial (REsp) 2.267.089 e pode servir de referência para situações semelhantes em todo o país.>