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Quantas faltas um aluno pode ter? Entenda porque Conselho Tutelar notificou escola da filha de Virginia

Caso de Maria Alice, 4 anos, chamou atenção

  • Foto do(a) author(a) Carol Neves
  • Carol Neves

Publicado em 9 de abril de 2026 às 10:38

Zé Felipe, Virgínia e filhos
Zé Felipe, Virgínia e filhos Crédito: Reproduçaõ

A notificação feita pelo Conselho Tutelar da Região Leste de Goiânia à escola onde estuda Maria Alice, filha mais velha de Virginia e Zé Felipe, trouxe à tona uma dúvida comum entre famílias: qual é o papel da escola quando um aluno apresenta faltas frequentes? A resposta é objetiva: a lei determina que a instituição de ensino notifique o conselho quando o estudante ultrapassa 30% do limite máximo de ausências permitido (leia mais abaixo).

No caso de Maria Alice, de 4 anos, o órgão informou que recebeu denúncias anônimas relacionadas à frequência escolar e iniciou procedimentos para verificar a situação. Segundo comunicado oficial, foram adotadas medidas para levantar informações junto à unidade de ensino.

"O Conselho Tutelar da Região Leste de Goiânia informa que, no exercício de suas atribuições legais e após o recebimento de denúncia encaminhada pelos canais competentes de proteção, adotou providências para apurar informações relacionadas à frequência escolar de crianças matriculadas em unidade de ensino desta Capital", diz nota enviada à imprensa.  

Virginia e Ana Castela maquiando Maria Flor por Reprodução/Instagram

O que a escola deve fazer nesses casos

Quando há registro de ausências recorrentes, a instituição de ensino precisa apresentar ao Conselho Tutelar um relatório com a frequência do aluno e informar quais estratégias pedagógicas estão sendo adotadas para garantir a reposição dos conteúdos.

Também cabe à escola verificar se as faltas foram justificadas pelos responsáveis. Caso não haja justificativa, os pais podem ser orientados formalmente sobre a importância da assiduidade escolar.

Em nota, o Conselho destacou que a responsabilidade pela frequência escolar é compartilhada entre família, escola e rede de proteção.

"O Conselho reforça que a garantia da frequência escolar e o acompanhamento da vida educacional dos filhos constituem deveres que devem ser compartilhados pela família, pela escola e por toda a rede de proteção, em conformidade com os princípios estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente. A nota original também já enfatiza esse eixo de dever da escola, responsabilidade dos pais e ação protetiva".

O órgão também afirmou que a atuação não se limita a um caso específico. "Mais do que a análise de uma situação específica, esta manifestação busca sensibilizar a sociedade sobre a importância de posturas, comportamentos e rotinas familiares que favoreçam a aprendizagem, a convivência escolar e o desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes. Por fim, o Conselho Tutelar reafirma sua função como órgão encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, atuando com responsabilidade, discrição e compromisso com o melhor interesse infantojuvenil".

Até o momento, apenas a frequência de Maria Alice está sendo analisada. Pela legislação brasileira, a educação é obrigatória dos 4 aos 17 anos. A irmã mais nova, Maria Flor, tem 3 anos e ainda não está incluída nessa exigência.

Mudança na lei

Desde 2019, uma mudança na legislação tornou mais rápido o acionamento do Conselho Tutelar em casos de faltas frequentes. A Lei 13.803 determina que a comunicação ao órgão deve ser feita quando o estudante ultrapassa 30% do limite máximo de ausências permitido. Antes dessa alteração, o aviso só ocorria após atingir metade desse limite.

Pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), o aluno não pode ser aprovado se faltar mais de 25% das aulas ao longo do ano letivo. Considerando o mínimo de 200 dias escolares exigidos por ano, isso representa cerca de 50 dias de ausência.

Com a mudança legal, a notificação ao Conselho Tutelar passa a ocorrer quando o estudante atinge aproximadamente 15 faltas, permitindo atuação mais precoce para evitar repetência e evasão.

Além disso, a legislação determina que as escolas devem acompanhar continuamente a frequência dos alunos e comunicar tanto os responsáveis quanto o Conselho Tutelar diante de ausências repetidas. O objetivo é antecipar problemas e garantir a permanência das crianças e adolescentes na escola.

Reclamação do pai

No início do mês, Zé Felipe afirmou nas redes sociais que pretende reduzir as viagens das crianças e priorizar a rotina escolar. "Tô com saudade dos meus filhos hoje, daqui a sete dias a gente vai estar juntinho. Aí acabou, acabou esse negócio de viajar, sem Copa do Mundo, sem viagem".

Procurados, Virginia e Zé Felipe informaram que não comentarão o caso publicamente, mas seguem disponíveis para colaborar com as autoridades.

"Questões legais que envolvem menores de idade são, por determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), tratadas sob sigilo. Diante disso, Zé Felipe e Virginia não irão se manifestar sobre o tema, permanecendo, contudo, à disposição das autoridades competentes para quaisquer esclarecimentos necessários".

A escola onde a criança estuda também informou que não comentará o assunto. "Em alinhamento às diretrizes institucionais de proteção de dados e informações, a Escola não fornece, não confirma e não comenta quaisquer informações relacionadas a estudantes, famílias ou terceiros, independentemente do contexto ou da natureza da solicitação".

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Virginia Fonseca