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Agência Brasil
Publicado em 20 de dezembro de 2024 às 12:21
O Senado aprovou, em dois turnos, a proposta de emenda à Constituição (PEC) 54/24 que trata do corte de gastos do governo. Entre as medidas aprovadas estão mudanças no abono do PIS/Pasep, na destinação dos recursos do Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb) e a prorrogação da Desvinculação de Receitas da União (DRU). Com a aprovação, o texto segue para promulgação pelo Congresso Nacional. >
No primeiro turno, foram 53 votos favoráveis e 21 votos contrários à provação da PEC e por 55 votos favoráveis e 18 contra em segundo turno. A aprovação do texto, na noite desta quinta-feira, faz parte do esforço do governo de controlar o crescimento de despesas obrigatórias, como as de pessoal e programas sociais. A expectativa é que os senadores se reúnam nesta sexta-feira (20) para analisar outro projeto do pacote que limita o ganho real do salário mínimo aos limites do arcabouço fiscal (inflação e ganho real entre 0,6% e 2,5%)>
Abono do PIS/Pasep>
O texto aprovado altera o abono salarial do Programa PIS/Pasep, de até um salário mínimo, pago a trabalhadores que ganharam até dois salários mínimos mensais no ano anterior. As regras atuais determinam que a correção anual seja feita pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais ganho real do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes. Ou seja, a mesma regra para o reajuste do salário mínimo.>
A mudança aprovada determina que o valor do abono do PIS/Pasep será corrigido apenas pelo INPC a partir de 2026. O salário será pago ao trabalhador que tiver recebido dois salários mínimos do ano-base, que será 2023, o que equivale a R$ 2.640. O salário de acesso será reduzido até chegar a um salário mínimo e meio, o que, na previsão do governo, deve ocorrer em 2035.>
Fundeb>
Atualmente o Fundeb deve contribuir com, no mínimo, 23% do total de recursos dos fundos estaduais de fomento à educação até 2026. O fundo financia as redes públicas de ensino, desde o infantil até o ensino médio e é bancado pela arrecadação dos estados e dos municípios, mas recebe complementação da União quando os entes não atingem o valor mínimo por aluno ao ano.>
O texto encaminhado pelo governo alterava regras para essa complementação, determinado que até 20% dessa complementação da União para o fundo poderia ser direcionada para o fomento à manutenção de matrículas em tempo integral.>
A proposta foi alterada durante a tramitação da PEC na Câmara dos Deputados, determinando que a destinação ficasse limitada a até 10% em 2025. Nos anos seguintes, a regra estabeleceu que no mínimo 4% dos recursosdevem ser destinados às matrículas em tempo integral. Isso deverá ocorrer até serem atingidas as metas de educação em tempo integral estabelecidas no Plano Nacional de Educação.>
Os senadores excluíram do texto outra alteração feita pelos deputados: a permissão para que recursos do Fundeb sejam usados no Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e no Programa Saúde nas Escolas (PSE). O argumento foi que essa finalidade não está prevista nas regras do fundo, destinado a melhorar a educação e a complementar os salários dos profissionais.>
DRU>
Com relação à Desvinculação de Receitas da União, cujo prazo terminaria em 2024, a PEC determina sua prorrogação até 2032, permitindo que o governo flexibilize a execução orçamentária no limite de 20% de todos os tributos federais vinculados por lei a fundos ou despesas.>
A principal fonte de recursos da DRU são as contribuições sociais, que respondem por cerca de 90% do montante desvinculado. Pelo texto aprovado, além das contribuições sociais, das contribuições de intervenção no domínio econômico (Cide) e das taxas, a desvinculação alcançará ainda as receitas patrimoniais, que são aquelas obtidas pelo uso de patrimônio da União, como aluguéis, dividendos, compensações financeiras/royalties, direito real de uso entre outras.>
A desvinculação não valerá para o Fundo Social do Pré-Sal e determinadas receitas vindas da exploração do petróleo carimbadas para a educação pública e a saúde: os royalties e participação especial de áreas que começaram a produzir a partir de 3 de dezembro de 2012 e as receitas da União decorrentes de acordos de individualização da produção de petróleo (definição do quanto pode ser extraído de campos abastecidos pela mesma jazida).>
O texto também deixa explícito que a DRU não atinge recursos que devem ser transferidos a estados e municípios por força constitucional ou legal.>
Até 2032, a vinculação de receitas a despesas não poderá resultar em um crescimento superior ao permitido para as despesas primárias. Isso significa que mudanças futuras nos pisos de aplicação em saúde e educação, por exemplo, não poderão levar a um aumento de gastos acima do limite do arcabouço fiscal.>
Supersalários>
Em relação aos supersalários, a proposta enviada pelo governo previa que uma lei complementar tratasse das verbas que poderiam ficar fora do teto remuneratório, que hoje é de R$ 44 mil mensais, valor do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).>
O texto aprovado no Congresso diz que essas brechas ao teto podem ser tratadas em lei ordinária, em vez de lei complementar. A lei ordinária requer um quórum menor para a aprovação. Além disso, o texto prevê que, enquanto não for publicada a lei ordinária aprovada pelo Congresso, as regras para o extrateto serão as atualmente previstas na legislação.>
A PEC também trata da limitação por parte do Executivo federal em relação à concessão de subsídios, subvenções e benefícios de natureza financeira. Essa redução poderá ser feita para cumprir o dever de executar as programações orçamentárias dentro dos limites do arcabouço fiscal.>
*Com informações da Agência Senado>