Tributação unificada de produtos vindos do Paraguai foi publicada

Quem optar pelo RTU deverá pagar uma alíquota única de 42,25%

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  • Da Redação

Publicado em 9 de janeiro de 2009 às 11:20

- Atualizado há um ano

A criação do Regime de Tributação Unificada (RTU) para a importação, por via terrestre, de mercadorias do Paraguai está na edição desta sexta-feira (9) do Diário Oficial da União.

Os impostos e contribuições federais devidos pelo optante pelo RTU serão calculados pela aplicação da alíquota única de 42,25% (quarenta e dois inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) sobre o preço de aquisição das mercadorias importadas.

De acordo com Lei n.º 11.898, a adesão ao Regime é opcional e será feita de acordo com normas estabelecidas pelo Poder Executivo, que definirá também quais mercadorias estarão sob o RTU. É proibida a inclusão, por exemplo, de armas e munições, fogos de artifícios, explosivos, bebidas, inclusive alcoólicas, cigarros, automóveis e embarcações, medicamentos e pneus.

(Com informações da Agência Brasil)