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TSE julga improcedente ação da oposição contra Lula e Dilma

DEM, PSDB e PPS entraram com ação citando discurso de Lula em Minas Gerais

  • D
  • Da Redação

Publicado em 13 de março de 2010 às 00:27

 - Atualizado há 3 anos

O ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Aldir Passarinho Júnior considerou improcedente a representação dos partidos de oposição contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, por suposta propaganda eleitoral antecipada.

Na ação, DEM, PSDB e PPS sustentam que, durante inauguração no campus da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, em Teófilo Otoni (MG), Lula teria discursado em favor da sua “candidata de fato”, que seria a ministra Dilma. Segundo a acusação, o presidente teria afirmado que faria a sua sucessora “para dar continuidade ao que nós estamos fazendo. Porque este país não pode retroceder. Este país não pode voltar para trás como se fosse um caranguejo”.

Para o ministro Aldir Passarinho, no entanto, os fatos demonstrados não configuram antecipação da propaganda eleitoral, uma vez não ter havido pedido de votos, nem indiretamente. Segundo ele, o discurso do presidente não caracteriza que a ministra Dilma é candidata. “Seu nome não foi sequer mencionado, tampouco houve alusão ao seu trabalho, feitos, potencial ou qualidades”, disse o ministro, acrescentando que o comparecimento de uma ministra de Estado a uma inauguração é ato inerente ao cargo político que desempenha.

(As informações são da Agência Brasil)

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