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Vendedora da Vivara é indenizada em R$ 20 mil após ser obrigada a pagar por relógio desaparecido

Tratamento ríspido e retaliações por parte da chefia geraram estresse na funcionária, que precisou de atendimento médico

  • Foto do(a) author(a) Elaine Sanoli
  • Elaine Sanoli

Publicado em 4 de maio de 2026 às 22:05

Justiça
Justiça Crédito: Shutterstock

Uma vendedora da Vivara vai receber indenização de R$ 20 mil por ter sido coagida a participar de uma “vaquinha” para custear um relógio desaparecido da loja. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP), o episódio foi seguido de tratamento ríspido e retaliações por parte da chefia, o que gerou estresse na funcionária, que precisou de atendimento médico.

A 15ª Turma do TRT da 2ª Região manteve a sentença que condenou a joalheria ao pagamento de danos morais à vendedora. A trabalhadora afirmou ter sido vítima de assédio moral por parte da superiora hierárquica, alegando perseguição e tratamento hostil após se recusar a participar do rateio.

Ato de improbidade - é toda ação ou omissão desonesta do empregado, que revelam desonestidade, abuso de confiança, fraude ou má-fé, visando a uma vantagem para si ou para outrem. Ex.: furto, adulteração de documentos pessoais ou pertencentes ao empregador, etc. por Shutterstock

Segundo prova testemunhal, a vendedora se negou a fazer o pagamento caso não fosse fornecido recibo. A chefe teria insistido na cobrança e, por essa razão, a trabalhadora passou mal e foi encaminhada ao setor médico. Em audiência, a testemunha convidada pela autora afirmou não ter conhecimento de apuração, por parte da Vivara, sobre o desaparecimento do produto.

Na avaliação do juiz relator do caso, Ronaldo Luís de Oliveira, o empregador é responsável pela preservação da integridade física e psíquica dos empregados, tendo a obrigação de manter um ambiente de trabalho saudável e seguro. “É cediço que a transferência do risco do negócio ao empregado, mediante a imposição coercitiva de ressarcimento por perdas patrimoniais comuns à atividade comercial, configura conduta ilícita que extrapola os limites do poder diretivo e viola a dignidade do trabalhador”, pontuou.

O magistrado explicou que a chefe da equipe, “ao utilizar métodos imperativos e retaliações psicológicas (mobbing) para coagir a equipe a assumir prejuízos financeiros indevidos”, comete abuso de direito e evidencia a omissão da empresa no dever de garantir um ambiente de trabalho saudável. O juiz confirmou a obrigação da empresa de indenizar a profissional em R$ 20 mil por danos morais.

Um recurso ordinário ainda será julgado.

Tags:

Trabalho Indenização Justiça