Acesse sua conta
Ainda não é assinante?
Ao continuar, você concorda com a nossa Política de Privacidade
ou
Entre com o Google
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Recuperar senha
Preencha o campo abaixo com seu email.

Já tem uma conta? Entre
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Dados não encontrados!
Você ainda não é nosso assinante!
Mas é facil resolver isso, clique abaixo e veja como fazer parte da comunidade Correio *
ASSINE

Violência institucional na prestação de serviço público do transporte aéreo de passageiros

Venho observando há anos a conduta discriminatória das companhias de aviação comercial no trato com os usuários do serviço de transporte aéreo de passageiros

Publicado em 11 de maio de 2026 às 05:30

A violência institucional que denuncio neste artigo é relativa ao tratamento diferenciado dado aos passageiros da aviação comercial,
A violência institucional que denuncio neste artigo é relativa ao tratamento diferenciado dado aos passageiros da aviação comercial Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Em nossa sociedade são inúmeras as violências normalizadas em nossas relações interpessoais e institucionais. Com relação a esta última, venho observando há anos a conduta discriminatória das companhias de aviação comercial no trato com os usuários do serviço de transporte aéreo de passageiros, o qual é serviço público prestado pelas empresas aéreas sob concessão pública, o que as equipara às agências públicas na prestação de serviço à sociedade de responsabilidade do ente concedente, no caso a União.

A violência institucional que denuncio neste artigo é relativa ao tratamento diferenciado dado aos passageiros da aviação comercial, pois, sendo uma prestação de serviço público entendo não ser cabível o privilégio do embarque prioritário, observado em nossos aeroportos, por distinção econômica. Tal privilégio é oportunizado aos passageiros portadores de cartões de crédito parceiros da empresa aérea ou outra forma de segregação econômica de fidelidade às mesmas. Todos os passageiros, salvo os que possuem prioridades atribuídas por lei, são iguais em direitos a usufruir com respeito à dignidade humana o serviço público de transporte aéreo de passageiros. É vexatória a segregação pelos grupos de embarque, quando é lastreada por capacidade econômica, o que reforça a estratificação social pela riqueza, ferindo o princípio constitucional da isonomia entre os cidadãos.

Em recente viagem de São Luís – MA para Salvador – BA, entendo que a situação foi agravada quando o comissário de bordo, na preparação para a decolagem, agradeceu, em alto e bom som, a presença de clientes “diamante”, menosprezando a presença dos passageiros da classe econômica. Erro de valoração, pois quem faz um avião decolar não são os passageiros dessa classe prestigiada, pois são poucos em quantidade, ocupando, talvez, apenas 10% das poltronas disponíveis. São os passageiros da classe econômica, que ocupando os outros 90% dos assentos disponíveis, geram os lucros da operação aérea, são estes que pagam os custos operacionais de um avião de transporte de passageiros. Estes sim, são merecedores de agradecimentos pelo operador do serviço aéreo de passageiros.

Desta maneira venho declarar meu repúdio quanto a esta prática antidemocrática e vergonhosa, mantenedora de privilégios sociais às classes ditas “superiores”, pelo mero fato de serem detentoras de maior riqueza. Em uma versão aperfeiçoada da democracia do século XXI não cabe mais tal violência estatal, pois o maior bem jurídico a ser preservado depois da vida é a dignidade humana.

Anibal Picanço Bentes É servidor público da Carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG) da Bahia.