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Kelsor Fernandes
Publicado em 4 de julho de 2019 às 18:00
- Atualizado há 2 anos
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Recentemente fui alugar uma sala comercial e o condomínio me cobrou uma “taxa de mudança”. Essa cobrança é legal? Qual a finalidade desta taxa? (Ana Elis Costa – psicóloga)>
Com muitos anos atuando no mercado imobiliário, ainda fico surpreso com coisas deste tipo. Nunca ouvi falar de tal coisa, isto é um absurdo sem nenhuma previsão legal e deve ser rechaçado de forma veemente, inclusive com ação judicial, se for o caso.>
Como deve ser feito o rateio de despesas em condomínios mistos? (Raul Moreira – inquilino)>
Para que haja diferenciação de rateio das despesas em um condomínio misto (residencial/comercial) é obrigatoriamente necessário que conste na convenção do condomínio esta previsão. >
Fiz um acordo para pagar tarifas atrasadas do condomínio, mas fui impedida de votar em assembleia, por causa do atraso. Isso é legal? (Anônima)>
Estando as parcelas do acordo e a cota condominial mensal quitadas dentro dos prazos estabelecidos, não existe nenhum óbice ao direito de voto.>
Minha vizinha vende produtos importados no apartamento onde mora e isso vem causando um entra e sai intenso no prédio. Podemos impedir esse tipo de comércio num condomínio residencial? Como proceder? (Rosa Leal – gerente administrativa)>
Isto é um assunto bastante delicado. Infelizmente, muitos condôminos fazem do seu imóvel um ponto de comercio que não deveria existir. Nas convenções dos condomínios residênciais, normalmente existe proibição de comercio e cabe à administração do condomínio fazer cumprir o ali determinado.>
O condômino tem direito preferencial sobre o locatário para reservar áreas de uso comum, (churrasqueira, salão de festa etc.)? Ana Carolina – Administradora.>
De jeito nenhum. Neste caso ambos possuem os mesmos direitos. Vale quem fizer a solicitação da reserva em primeiro lugar e que esteja com suas obrigações perante o condomínio em dia.>
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*É presidente do Secovi-Ba, entidade que representa os condomínios.>