JUSTIÇA

STF valida 102 acordos de réus pelos atos do 8 de Janeiro

Os acordos foram validados pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal

  • Foto do(a) author(a) Estadão
  • Estadão

Publicado em 2 de abril de 2024 às 11:48

Atos de 8 de janeiro em Brasília
Atos de 8 de janeiro em Brasília Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Mais 21 réus pelos atos antidemocráticos de 8 de Janeiro de 2023 tiveram acordos com a Procuradoria-Geral da República (PGR) validados pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ao todo, 102 pessoas que cometeram crimes considerados de menor gravidade tiveram direito ao benefício, com revogação das medidas cautelares impostas anteriormente pelo magistrado.

O acordo celebrado entre o Ministério Público e o investigado, chamado de acordo de não persecução penal, só é negociado com aqueles que respondem a ações penais exclusivamente pelos delitos de incitação ao crime e associação criminosa. Ou seja, são as pessoas que acamparam em frente aos quartéis, mas não participaram (ou não há provas da participação) efetivamente da invasão às sedes dos Três Poderes em Brasília.

Como não respondem por tentativa de golpe de Estado, obstrução dos Poderes da República ou dano ao patrimônio público, esses réus têm o direito ao acordo que, após validado por um juiz, pode decretar o fim da possibilidade de punição.

Para legitimar o ajuste, o investigado deve confessar os crimes e cumprir algumas determinações que serão fiscalizadas pelo Juízo das Execuções Criminais do domicílio dos réus, como a prestação de serviços à comunidade, a proibição de cometer novos delitos e o pagamento de multa. Eles ainda não podem utilizar redes sociais abertas e são obrigados a participar de um curso sobre democracia, Estado de Direito e golpe de Estado.

Até agora, outros 159 réus que participaram do ataque às sedes dos Três Poderes foram condenados pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. As penas variam de três a 17 anos.