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Portal Edicase
Publicado em 29 de maio de 2025 às 14:09
O prazo para a entrega da Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), referente ao ano-base de 2024, está chegando ao fim, tendo em vista que este termina às 23h59 do dia 30 de maio. No entanto, mesmo chegando próximo do limite da entrega, 27,5% dos contribuintes ainda não enviaram suas declarações, conforme dados divulgados pela Receita Federal. >
Até o momento foram recebidas 32.581.999 declarações — 76,48% do total esperado pelo órgão público, que é de 46,2 milhões este ano, o que representa um aumento de 7% em relação a 2024, em que 43,2 milhões de declarações foram entregues. >
Para Fernando Lamounier, educador financeiro e sócio-diretor da Multimarcas Consórcios, a entrega da declaração do imposto de renda é mais do que uma obrigação legal, trata-se de uma demonstração da responsabilidade fiscal do contribuinte brasileiro. “Atrasar ou deixar de declarar pode gerar transtornos que vão desde restrições no CPF até problemas jurídicos graves”, alerta. >
Abaixo, o especialista lista algumas consequências que podem ocorrer caso o contribuinte não realize a entrega da declaração do imposto de renda. Veja! >
Aqueles que apresentaram a declaração após o prazo previsto ou da não apresentação do documento, ficarão sujeitos ao pagamento de multa. Podendo ser calculado de duas formas, segundo Fernando Lamounier: multa de 1% ao mês ou fração do atraso, calculado sobre o valor do imposto devido, ainda que integralmente pago, com valor mínimo de R$165,74, até um teto de 20% do imposto devido. Caso não haja imposto a pagar, a multa mínima ainda se aplica. >
Outra consequência é que o nome do contribuinte pode ser incluído no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), um banco de dados do governo onde são registrados os nomes de pessoas que estão em débito com órgãos federais . >
O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do contribuinte também pode sofrer restrições, podendo ser alterado para “pendente de regularização” pela Receita Federal. Impossibilitando realizar algumas funções, como abrir ou movimentar contas bancárias e pedir empréstimos; obter passaporte; participar de concursos públicos; e até mesmo comprar ou vender imóveis. >
Em casos mais graves, em que a Receita Federal entende como sonegação de impostos, pode receber uma multa que varia de 75% a 225% do imposto sonegado e que, variando da gravidade, pode pagar uma pena de reclusão de 2 a 5 anos. >
Deixar de declarar o imposto de renda vai além do risco financeiro imediato. As consequências atingem a regularidade do CPF, o acesso a crédito e até a vida profissional do contribuinte. Evitar a declaração pode parecer inofensivo, mas os prejuízos em curto e longo prazo são significativos. Por isso, “certifique-se de conferir os valores e as informações prestadas. Mantendo organizados os comprovantes das transações, pois eles podem ser solicitados em caso de fiscalização”, finaliza Fernando Lamounier. >
Por Fernanda Novello >