Cadastre-se e receba grátis as principais notícias do Correio.
Donaldson Gomes
Publicado em 17 de março de 2026 às 07:00
Daqui a uma semana, já será possível acertar as contas com o Leão. A Receita Federal informou nesta segunda-feira (dia 16) que o prazo de apresentação da declaração do Imposto de Renda de 2026, ano-base 2025, começa em 23 de março e se estende até 29 de maio. Serão pouco mais de dois meses para apresentar a declaração. >
A entrega da declaração depois do prazo legal terá uma multa mínima de atraso de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido. E atenção, as mudanças na faixa de isenção do Imposto de Renda, para quem ganha até R$ 5 mil, e redução do imposto para quem recebe até R$ 7,35 mil, não têm efeito na declaração de ajuste anual de 2026.>
A previsão do governo é receber 44 milhões de declarações. Entre as novidades está a mudança na renda tributável exigida para a declaração, um número menor de lotes de restituição e um lote extra, voltado para pessoas que não declararam IR mas que teriam direito à restituição se tivessem declarado.>
“A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34”, informou em nota a Receita Federal. A entrega da declaração anual de ajuste do IR 2026 poderá ser feita pela internet, mediante a utilização do programa de transmissão, ou em mídia removível, às unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, durante o horário de expediente.>
Quem tiver imposto a pagar, poderá dividir o saldo em até oito parcelas mensais e sucessivas, observado que nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50 e que o imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em quota única. Haverá opção pelo débito automático.>
No ano passado, 45,64 milhões de pessoas físicas enviaram as declarações do IR em 2025, 41% da população economicamente ativa (PEA), que somou, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 110,7 milhões de pessoas em fevereiro do ano passado.>
Cashback e bets>
Uma das grandes novidades este ano é o lote especial de restituição automática com “'cashback”. Ele é voltado a pessoas que têm valores a receber, mas não entregaram a declaração e está previsto para ser pago em 15 de julho. A estimativa da Receita é que este lote especial alcance 4 milhões de contribuintes, com um valor total de R$ 500 milhões em restituições. O maior cashback previsto deve ser de R$ 1.000 e o valor médio de restituição, de R$ 125.>
Outra mudança é que haverá um campo específico para declarar ganhos com bets. A tributação só ocorre se o ganho tiver ultrapassado R$ 28.467,20 no ano passado. Sobre o valor que exceder esse limite, é aplicada uma alíquota de 15%.>
A Receita Federal alertou que os contribuintes devem ter bastante atenção ao utilizar a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda em 2026, devido a uma mudança na forma como os dados passam a ser enviados ao Fisco. Isso ocorre porque em 2025, foi encerrada a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), que era a maneira como as empresas informavam os rendimentos pagos a seus funcionários e os impostos retidos.>
A Dirf foi substituída por outras sistemáticas de declaração. Segundo o supervisor nacional do IRPF, José Carlos Fonseca, este será um período de transição no sistema de coleta de informações utilizadas para montar automaticamente parte da declaração. “Este ano é preciso ter bastante atenção em relação à pré-preenchida. É uma nova jornada na apuração dos dados. Algumas informações foram passadas e não estavam 100%”, afirmou.>
Restituição>
Neste ano, as restituições serão pagas em quatro lotes. Em 2025, os pagamentos foram divididos em cinco grupos. Segundo a Receita Federal, cerca de 80% dos pagamentos serão feitos nos dois primeiros lotes em 2026, ou seja, até o final do mês de junho. >
A Receita prioriza a data de entrega das declarações e também observa uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem a restituição antes de todo o resto (mesmo que tenham entregado a declaração nos últimos dias do prazo).>
Quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro. Por outro lado, se houver erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde a posição na fila — ou seja, vai para o fim do calendário de restituições.>
Quem ganha até R$ 5 mil>
A nova regra que prevê isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês não se aplica à declaração entregue em 2026. Neste ano, os contribuintes ainda precisam prestar contas à Receita Federal com base nos rendimentos recebidos em 2025, quando a mudança ainda não estava em vigor. >
Na prática, isso significa que trabalhadores que passaram a ficar isentos em 2026 ainda podem precisar declarar o imposto neste ano, dependendo da renda e das demais regras de obrigatoriedade estabelecidas pela Receita.>
A explicação está no calendário do tributo. A declaração do Imposto de Renda sempre se refere ao ano-calendário anterior. Assim, o IR enviado em 2026 considera o que foi recebido ao longo de 2025, enquanto a nova regra começou a valer apenas para salários pagos a partir de janeiro de 2026.>
Com isso, o impacto da mudança aparece primeiro no desconto mensal do imposto na folha de pagamento ao longo deste ano. Os efeitos completos da nova faixa de isenção só serão refletidos na declaração do Imposto de Renda de 2027, que levará em conta os rendimentos obtidos em 2026.>
A nova estrutura do Imposto de Renda prevê isenção total para quem recebe até >
R$ 5 mil por mês. A medida abrange diferentes tipos de renda do trabalho, como salários de trabalhadores com carteira assinada, remuneração de servidores públicos e benefícios de aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios.>
Segundo estimativas do governo federal, cerca de 16 milhões de contribuintes devem ser beneficiados com a mudança.>
Além da isenção até R$ 5 mil, a nova regra prevê redução gradual do imposto para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês. Nesse intervalo, o desconto diminui conforme a renda aumenta: quanto mais próximo de R$ 5 mil, maior o benefício; quanto mais próximo de R$ 7.350, menor o abatimento. Acima desse valor, não há redução adicional.>
Onde fazer a declaração>
Programa Gerador (PGD) relativo ao exercício de 2026, disponível para download no site da Secretaria Especial da Receita Federal na internet,>
Meu Imposto de Renda O acesso será realizado através da autenticação por meio da conta “gov.br”, com identidade digital ouro ou prata, disponível no:>
1 - Site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na internet;>
2 - Aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones.>