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Da Redação
Publicado em 24 de fevereiro de 2016 às 08:58
- Atualizado há 2 anos
O grupo Mabe Brasil Eletrodomésticos Ltda., responsável pelas marcas Continental, Dako, GE, BSH e Bosch, teve falência decretada pela justiça. A sentença do processo, em trâmite na 2ª Vara Judicial da Comarca de Sumaré (Hortolândia), em São Paulo, foi divulgada no dia 10 de fevereiro. Por conta disso, o Procon-SP fez uma lista de orientações para os consumidores que possuem produtos destas marcas.>
O órgão lembra ainda que as pessoas lesadas pela falência ou fechamento podem também obter informações sobre a empresa na junta comercial, com objetivo de identificação dos sócios ou proprietários e a consequente desconsideração da personalidade jurídica pelo judiciário para ressarcimento de prejuízos, se for o caso.>
A Mabe Brasil enfrenta problemas desde maio de 2013, quando entrou com pedido de recuperação judicial, por conta de problemas de liquidez. A intenção da empresa era reestruturar sua operação e tornar-se viável no Brasil - onde operou por cinco anos. >
Confira dicas:>
Produtos dentro da garantia legal ou contratualO consumidor que tiver um produto destas marcas que apresente algum problema poderá procurar o lojista/comerciante no qual adquiriu a mercadoria, dando preferência pela troca por outra de fabricação diversa ou o cancelamento da compra com restituição dos valores pagos. É importante ter a nota fiscal de compra e ordens de serviços anteriores para facilitar o atendimento.>
Produtos ainda não entreguesSe o consumidor adquiriu produto de uma destas marcas e ainda não foi entregue, pode procurar o lojista/comerciante no qual adquiriu a mercadoria e solicitar a troca por outra de fabricação diversa ou o cancelamento da compra com restituição dos valores eventualmente pagos.>
Nestes dois casos, não havendo solução junto ao comerciante, o consumidor poderá registrar reclamação junto ao Procon de sua cidade.>
Produtos fora da garantiaQuando o produto estiver fora da garantia, houver falta de localização de assistência técnica e falta de peça de reposição etc., o consumidor deverá constituir um advogado para habilitação de seu crédito junto a massa falida.>