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Esther Morais
Publicado em 17 de março de 2026 às 08:02
A Receita Federal divulgou as regras do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025. O prazo para envio da declaração começa em 23 de março e termina em 29 de maio. Quem estiver obrigado e não entregar no período terá que pagar multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido. >
CHECKLIST IMPOSTO DE RENDA
Quem deve declarar>
Está obrigado a enviar a declaração quem, em 2025:>
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;>
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;>
Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos;>
Realizou operações em bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;>
Teve receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920;>
Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;>
Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025;>
Possui investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como offshores ou trusts;>
Teve rendimentos no exterior ou lucros e dividendos de empresas fora do país.>
Quem está dispensado>
Não precisa declarar quem:>
Não se enquadra em nenhum dos critérios de obrigatoriedade;>
Consta como dependente na declaração de outra pessoa, com rendimentos e bens informados pelo titular;>
Teve bens e direitos declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor dos bens próprios seja inferior a R$ 800 mil.>
Mesmo quem não é obrigado pode enviar a declaração. Isso costuma ocorrer quando o contribuinte teve imposto retido na fonte e deseja receber restituição.>