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Imposto de Renda 2026: veja quem deve declarar e quem está dispensado

Prazo para envio da declaração começa em 23 de março e segue até 29 de maio

  • Foto do(a) author(a) Esther Morais
  • Esther Morais

Publicado em 17 de março de 2026 às 08:02

Imposto de Renda 2025.
Imposto de Renda . Crédito: Foto: Adobe Stock

A Receita Federal divulgou as regras do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025. O prazo para envio da declaração começa em 23 de março e termina em 29 de maio. Quem estiver obrigado e não entregar no período terá que pagar multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.

Prazo final para o envio da declaração encerra em 31 de maio de 2026. por Foto: Reprodução

Veja abaixo quem precisa declarar e quem está dispensado.

Quem deve declarar

Está obrigado a enviar a declaração quem, em 2025:

Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;

Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;

Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos;

Realizou operações em bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;

Teve receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920;

Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;

Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025;

Possui investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como offshores ou trusts;

Teve rendimentos no exterior ou lucros e dividendos de empresas fora do país.

Quem está dispensado

Não precisa declarar quem:

Não se enquadra em nenhum dos critérios de obrigatoriedade;

Consta como dependente na declaração de outra pessoa, com rendimentos e bens informados pelo titular;

Teve bens e direitos declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor dos bens próprios seja inferior a R$ 800 mil.

Mesmo quem não é obrigado pode enviar a declaração. Isso costuma ocorrer quando o contribuinte teve imposto retido na fonte e deseja receber restituição.

Tags:

Imposto de Renda