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Amanda Cristina de Souza
Publicado em 13 de março de 2026 às 14:34
A forma como lucros e dividendos são tributados no Brasil passou por mudanças relevantes com a sanção da Lei nº 15.270/2025. A norma altera regras da tributação sobre esses rendimentos e prevê o fim da isenção integral para pessoas físicas em determinadas situações a partir de 1º de janeiro de 2026. >
Até então, o modelo vigente vinha da Lei nº 9.249/1995. Pela regra anterior, o lucro era tributado principalmente na empresa, por meio do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Depois desse pagamento, a distribuição de dividendos aos acionistas ocorria, em regra, sem nova incidência de imposto na pessoa física.>
A revisão desse sistema passou a integrar a agenda recente de mudanças na tributação de renda. Segundo a justificativa apresentada durante a tramitação da proposta, a intenção foi aumentar a progressividade do sistema tributário e ampliar a arrecadação pública.>
Para investidores e empresários, as alterações tornam mais importante acompanhar a regulamentação e possíveis ajustes futuros, já que as novas regras podem influenciar estratégias de investimento e planejamento tributário.>
Dividendos representam a parcela do lucro distribuída aos acionistas de uma empresa.>
Tradicionalmente, a tributação ocorria na etapa corporativa. As empresas recolhem IRPJ e CSLL, cuja carga combinada pode chegar a cerca de 34%, a depender do regime tributário e do setor.>
Após esse recolhimento, o lucro distribuído aos acionistas era recebido sem nova tributação na pessoa física. O modelo buscava evitar a chamada bitributação econômica, além de simplificar a fiscalização.>
Outro instrumento amplamente utilizado pelas empresas é o Juros sobre Capital Próprio (JCP). Nesse mecanismo, o valor pago aos acionistas pode ser contabilizado como despesa financeira, o que reduz a base de cálculo do lucro tributável. Para o investidor, o pagamento já ocorre com Imposto de Renda retido na fonte.>
A Lei nº 15.270/2025 introduziu novas regras para a distribuição de lucros.>
Entre os principais pontos está a incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de 10% sobre dividendos pagos a pessoas físicas residentes no Brasil quando o valor ultrapassa R$50 mil por mês por fonte pagadora (CNPJ).>
Nessas situações, a tributação incide sobre o montante distribuído e funciona como antecipação do imposto devido, e pode ser compensada posteriormente na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física.>
Distribuições abaixo desse limite continuam sujeitas às regras previstas na legislação vigente. Já remessas ao exterior seguem normas específicas aplicáveis a investidores estrangeiros.>
A nova lei também alterou o tratamento tributário do Juros sobre Capital Próprio, cuja alíquota de retenção na fonte foi elevada para 17,5%. Apesar disso, o mecanismo permanece legal.>
Outro ponto importante é a regra de transição para lucros acumulados. Resultados apurados até 31 de dezembro de 2025 podem permanecer sob o regime anterior de isenção, desde que a distribuição seja deliberada até essa data e o pagamento ocorra até 2028, conforme os critérios definidos na lei.>
Mesmo com as mudanças já sancionadas, outros temas relacionados à tributação da renda continuam em debate no Congresso Nacional.>
Entre as possibilidades discutidas estão eventuais ajustes na tributação corporativa, incluindo possíveis reduções no IRPJ, como forma de evitar aumento da carga total das empresas.>
Também permanecem em discussão propostas de revisão mais ampla do sistema de tributação sobre lucros distribuídos e eventuais alterações adicionais no regime do Juros sobre Capital Próprio (JCP).>
Caso novas medidas avancem no processo legislativo, o modelo brasileiro poderá evoluir para um sistema em que parte maior da arrecadação incida sobre a renda distribuída aos acionistas, e não apenas sobre o lucro empresarial.>
A retomada da tributação sobre dividendos têm sido associada a fatores fiscais, econômicos e distributivos.>
Um dos argumentos apresentados durante a tramitação da proposta foi o alinhamento internacional. O Brasil figurava entre os poucos países relevantes que mantinham isenção integral de dividendos para pessoas físicas, enquanto diversas economias adotam algum tipo de tributação sobre esses rendimentos.>
Outro ponto citado foi a necessidade de ampliar receitas públicas, em meio ao esforço do governo para equilibrar as contas fiscais.>
Também foi levantada a discussão sobre progressividade tributária. Dados da Receita Federal indicam que uma parcela considerável dos ganhos registrados pelos brasileiros de maior renda provém de lucros e dividendos historicamente isentos, enquanto trabalhadores assalariados estão sujeitos à tabela progressiva do imposto, cuja alíquota máxima chega a 27,5%.>
Estimativas apresentadas durante o debate legislativo indicaram que o impacto da mudança tende a se concentrar principalmente em contribuintes de maior renda. Segundo dados divulgados pela Receita Federal durante a tramitação da proposta, cerca de 140 mil pessoas físicas que recebem mais de R$ 600 mil por ano em dividendos concentrariam uma parcela relevante do impacto da nova regra.>
Parte da arrecadação adicional foi associada à proposta de ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para rendimentos mensais de até R$ 5 mil, medida voltada a reduzir a carga tributária sobre contribuintes de menor renda.>
As mudanças na tributação de dividendos também passaram a ser analisadas por empresas e investidores que atuam na B3, a bolsa de valores brasileira.>
Especialistas avaliam que alterações nesse tipo de tributação podem influenciar decisões corporativas sobre distribuição de resultados e alocação de capital.>
Entre as alternativas mencionadas por analistas estão:>
Para investidores que priorizam estratégias de renda passiva — especialmente aqueles focados em empresas com alto dividendo — o novo cenário tributário pode alterar a atratividade relativa de alguns ativos.>
Outro ponto frequentemente citado envolve o uso do Juros sobre Capital Próprio, mecanismo amplamente utilizado por companhias de setores como bancos, energia elétrica e saneamento.>
O risco de bitributação para o empreendedor>
Algumas propostas discutidas no Congresso mencionam a possibilidade de mecanismos diferenciados para micro e pequenas empresas, especialmente aquelas enquadradas no Simples Nacional ou no Lucro Presumido. Eventuais mudanças adicionais, no entanto, dependem de novas deliberações legislativas.>
O fim da isenção nos rendimentos mensais?>
Os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e os Fiagros distribuem rendimentos e não dividendos propriamente ditos. Embora apareçam no debate tributário, o regime atual de isenção para pessoas físicas permanece vigente até o momento.>
O que acontece com o lucro acumulado?>
Em regra, alterações tributárias respeitam princípios constitucionais como anterioridade e segurança jurídica. Por isso, a legislação prevê regras de transição para lucros apurados até o final de 2025.>
A mudança na tributação de dividendos representa uma alteração relevante no sistema tributário brasileiro, mas os impactos efetivos ainda dependerão de regulamentações complementares e possíveis ajustes legislativos.>
Para investidores e empresas, acompanhar esses desdobramentos pode ser importante para avaliar o retorno líquido dos investimentos e as estratégias de distribuição de resultados nos próximos anos.>