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Quais as novas regras para a cobrança de imposto sobre lucros e dividendos?

Fim da isenção histórica e mudanças no Juros sobre Capital Próprio (JCP) obrigam brasileiros a recalcular estratégias na bolsa; veja como proteger sua rentabilidade.

  • Foto do(a) author(a) Amanda Cristina de Souza
  • Amanda Cristina de Souza

Publicado em 13 de março de 2026 às 14:34

O governo defende que a tributação de dividendos alinha o Brasil às práticas internacionais, mas o mercado monitora o risco de bitributação para o empreendedor
O governo defende que a tributação de dividendos alinha o Brasil às práticas internacionais, mas o mercado monitora o risco de bitributação para o empreendedor Crédito: Pexels, Pixabay

A forma como lucros e dividendos são tributados no Brasil passou por mudanças relevantes com a sanção da Lei nº 15.270/2025. A norma altera regras da tributação sobre esses rendimentos e prevê o fim da isenção integral para pessoas físicas em determinadas situações a partir de 1º de janeiro de 2026.

Até então, o modelo vigente vinha da Lei nº 9.249/1995. Pela regra anterior, o lucro era tributado principalmente na empresa, por meio do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Depois desse pagamento, a distribuição de dividendos aos acionistas ocorria, em regra, sem nova incidência de imposto na pessoa física.

A revisão desse sistema passou a integrar a agenda recente de mudanças na tributação de renda. Segundo a justificativa apresentada durante a tramitação da proposta, a intenção foi aumentar a progressividade do sistema tributário e ampliar a arrecadação pública.

Para investidores e empresários, as alterações tornam mais importante acompanhar a regulamentação e possíveis ajustes futuros, já que as novas regras podem influenciar estratégias de investimento e planejamento tributário.

Regra da isenção que vigora desde 1995

Dividendos representam a parcela do lucro distribuída aos acionistas de uma empresa.

Tradicionalmente, a tributação ocorria na etapa corporativa. As empresas recolhem IRPJ e CSLL, cuja carga combinada pode chegar a cerca de 34%, a depender do regime tributário e do setor.

Após esse recolhimento, o lucro distribuído aos acionistas era recebido sem nova tributação na pessoa física. O modelo buscava evitar a chamada bitributação econômica, além de simplificar a fiscalização.

Outro instrumento amplamente utilizado pelas empresas é o Juros sobre Capital Próprio (JCP). Nesse mecanismo, o valor pago aos acionistas pode ser contabilizado como despesa financeira, o que reduz a base de cálculo do lucro tributável. Para o investidor, o pagamento já ocorre com Imposto de Renda retido na fonte.

O que muda na prática e as novas alíquotas para o acionista

A Lei nº 15.270/2025 introduziu novas regras para a distribuição de lucros.

Entre os principais pontos está a incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de 10% sobre dividendos pagos a pessoas físicas residentes no Brasil quando o valor ultrapassa R$50 mil por mês por fonte pagadora (CNPJ).

Nessas situações, a tributação incide sobre o montante distribuído e funciona como antecipação do imposto devido, e pode ser compensada posteriormente na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física.

Distribuições abaixo desse limite continuam sujeitas às regras previstas na legislação vigente. Já remessas ao exterior seguem normas específicas aplicáveis a investidores estrangeiros.

A nova lei também alterou o tratamento tributário do Juros sobre Capital Próprio, cuja alíquota de retenção na fonte foi elevada para 17,5%. Apesar disso, o mecanismo permanece legal.

Outro ponto importante é a regra de transição para lucros acumulados. Resultados apurados até 31 de dezembro de 2025 podem permanecer sob o regime anterior de isenção, desde que a distribuição seja deliberada até essa data e o pagamento ocorra até 2028, conforme os critérios definidos na lei.

O que ainda está em jogo

Mesmo com as mudanças já sancionadas, outros temas relacionados à tributação da renda continuam em debate no Congresso Nacional.

Entre as possibilidades discutidas estão eventuais ajustes na tributação corporativa, incluindo possíveis reduções no IRPJ, como forma de evitar aumento da carga total das empresas.

Também permanecem em discussão propostas de revisão mais ampla do sistema de tributação sobre lucros distribuídos e eventuais alterações adicionais no regime do Juros sobre Capital Próprio (JCP).

Caso novas medidas avancem no processo legislativo, o modelo brasileiro poderá evoluir para um sistema em que parte maior da arrecadação incida sobre a renda distribuída aos acionistas, e não apenas sobre o lucro empresarial.

Arrecadação vs. Justiça Fiscal: por que o tema voltou à pauta

A retomada da tributação sobre dividendos têm sido associada a fatores fiscais, econômicos e distributivos.

Um dos argumentos apresentados durante a tramitação da proposta foi o alinhamento internacional. O Brasil figurava entre os poucos países relevantes que mantinham isenção integral de dividendos para pessoas físicas, enquanto diversas economias adotam algum tipo de tributação sobre esses rendimentos.

Outro ponto citado foi a necessidade de ampliar receitas públicas, em meio ao esforço do governo para equilibrar as contas fiscais.

Também foi levantada a discussão sobre progressividade tributária. Dados da Receita Federal indicam que uma parcela considerável dos ganhos registrados pelos brasileiros de maior renda provém de lucros e dividendos historicamente isentos, enquanto trabalhadores assalariados estão sujeitos à tabela progressiva do imposto, cuja alíquota máxima chega a 27,5%.

Estimativas apresentadas durante o debate legislativo indicaram que o impacto da mudança tende a se concentrar principalmente em contribuintes de maior renda. Segundo dados divulgados pela Receita Federal durante a tramitação da proposta, cerca de 140 mil pessoas físicas que recebem mais de R$ 600 mil por ano em dividendos concentrariam uma parcela relevante do impacto da nova regra.

Parte da arrecadação adicional foi associada à proposta de ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para rendimentos mensais de até R$ 5 mil, medida voltada a reduzir a carga tributária sobre contribuintes de menor renda.

Impacto no mercado: como as ações podem reagir à mudança

As mudanças na tributação de dividendos também passaram a ser analisadas por empresas e investidores que atuam na B3, a bolsa de valores brasileira.

Especialistas avaliam que alterações nesse tipo de tributação podem influenciar decisões corporativas sobre distribuição de resultados e alocação de capital.

Entre as alternativas mencionadas por analistas estão:

  • aumento de programas de recompra de ações;
  • maior reinvestimento dos lucros nas operações;
  • ajustes nas políticas de pagamento de dividendos.

Para investidores que priorizam estratégias de renda passiva — especialmente aqueles focados em empresas com alto dividendo — o novo cenário tributário pode alterar a atratividade relativa de alguns ativos.

Outro ponto frequentemente citado envolve o uso do Juros sobre Capital Próprio, mecanismo amplamente utilizado por companhias de setores como bancos, energia elétrica e saneamento.

Dúvidas frequentes sobre a nova tributação

O risco de bitributação para o empreendedor

Algumas propostas discutidas no Congresso mencionam a possibilidade de mecanismos diferenciados para micro e pequenas empresas, especialmente aquelas enquadradas no Simples Nacional ou no Lucro Presumido. Eventuais mudanças adicionais, no entanto, dependem de novas deliberações legislativas.

O fim da isenção nos rendimentos mensais?

Os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e os Fiagros distribuem rendimentos e não dividendos propriamente ditos. Embora apareçam no debate tributário, o regime atual de isenção para pessoas físicas permanece vigente até o momento.

O que acontece com o lucro acumulado?

Em regra, alterações tributárias respeitam princípios constitucionais como anterioridade e segurança jurídica. Por isso, a legislação prevê regras de transição para lucros apurados até o final de 2025.

Calendário Tributário 2026

A mudança na tributação de dividendos representa uma alteração relevante no sistema tributário brasileiro, mas os impactos efetivos ainda dependerão de regulamentações complementares e possíveis ajustes legislativos.

Para investidores e empresas, acompanhar esses desdobramentos pode ser importante para avaliar o retorno líquido dos investimentos e as estratégias de distribuição de resultados nos próximos anos.

Tags:

Investimentos