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Amanda Cristina de Souza
Publicado em 29 de março de 2026 às 09:59
A possível extradição de Zambelli para o Brasil reacende uma das questões mais complexas do Direito Internacional, quando um crime pode ser classificado como político e em quais situações isso pode impedir a extradição.
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Especialistas ouvidos pela reportagem alertam, no entanto, que essa é uma tese difícil de sustentar e costuma ser usada como estratégia de alto risco nas fases finais da defesa. A hipótese encontra respaldo na Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017) e no Tratado de Extradição Brasil-Itália, que preveem restrições à entrega de pessoas tanto em casos de crime político quanto diante de risco de perseguição por motivos políticos.
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Caso Zambelli
No âmbito internacional, o princípio de não extraditar por crime político busca proteger pessoas contra perseguição estatal e preservar garantias fundamentais, sendo aplicado em tratados de extradição e na prática internacional, inclusive em instrumentos do Conselho da Europa.
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Apesar das garantias previstas no direito internacional e na legislação, especialistas destacam que a proteção é aplicada de forma restrita. Em geral, é necessário apresentar elementos concretos que indiquem risco pessoal de perseguição, analisados caso a caso.
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Para o advogado especializado em Direito Internacional, Daniel Toledo, ainda há espaço para esse tipo de alegação, mas ele ressalta que a utilização desse argumento exige demonstração de risco real à integridade do investigado ou de violação efetiva dos direitos fundamentais, não sendo suficientes alegações genéricas.
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O criminalista Guilherme Gama complementa que a classificação de crime político segue como uma barreira relevante à cooperação internacional, mas depende de uma caracterização precisa.
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Segundo ele, se a defesa conseguir demonstrar perseguição por motivos políticos ou que os fatos têm natureza estritamente política, a Itália poderia negar a extradição, embora ressalte que esse enquadramento é difícil de consolidar.
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O debate sobre a natureza do crime expõe divergências entre a defesa e o Estado brasileiro quanto ao enquadramento jurídico da extradição.
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De um lado, a estratégia defensiva busca enquadrar o caso como perseguição por motivos políticos, com objetivo de interromper ou retardar o processo de extradição. Do outro, o Brasil sustenta que se trata de crimes comuns, o que reforça a validade do pedido de extradição.
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Toledo observa que prevalece a soberania do país onde o investigado está localizado. Enquanto Zambelli estiver em território italiano, a decisão final caberá à Justiça italiana, incluindo instâncias superiores como a Corte de Cassação.
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Divergências em relação ao Supremo Tribunal Federal (STF) não se enquadram como anomalias, mas refletem a lógica do Direito Internacional, em que cada Estado aplica suas leis e interpreta tratados dentro dos limites das obrigações internacionais assumidas.
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O constitucionalista Joabs Sobrinho destaca que o caso evidencia a tensão entre soberania nacional e cooperação internacional. Se a Itália recusar a extradição com base em garantias de julgamento justo ou proteção de direitos humanos, o Brasil pode interpretar isso como limitação à sua pretensão punitiva, especialmente à luz de precedentes do STF, como o Caso Robinho, que tratou da execução de sentença penal estrangeira no país.
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Não existe um critério único para definir o que é crime político, o que transforma o tema em campo interpretativo e, portanto, em disputa jurídica.
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Gama explica que, na prática, o processo de extradição não é automático, e países podem negar pedidos com base em cláusulas de ordem pública, se entenderem que a medida contraria seus princípios internos.
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Isso reforça o caráter político-jurídico dessas decisões e chama atenção para um risco importante, o de banalizar o instituto, pois, se qualquer alegação passasse a ser tratada como crime político, o mecanismo acabaria perdendo a credibilidade como uma proteção realmente eficaz.
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A alegação de perseguição política é muitas vezes a última carta da defesa. Toledo explica que permanecer no país onde o processo de extradição está em análise pode ser estratégico, permitindo explorar todos os recursos disponíveis e prolongar a discussão judicial.
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Se a extradição acontecer, o debate passa a girar em torno da continuidade do processo ou da execução da pena no país requerente. Também existem possibilidades de recorrer à Corte Europeia de Direitos Humanos, embora Toledo ressalte que essas medidas exigem o esgotamento das instâncias internas, um alto nível de comprovação e raramente são concedidas.
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Sobrinho vê nisso uma tendência de internacionalização das garantias. Segundo ele, autoridades e figuras políticas buscam jurisdições consideradas mais técnicas ou menos sujeitas a pressões locais, em um movimento que relativiza a soberania estritamente nacional e aponta para um modelo mais compartilhado, no qual as decisões também são analisadas sob o olhar da comunidade internacional.
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Para Toledo, o episódio dificilmente afetará diretamente os acordos bilaterais Brasil-Itália, mas pode gerar ruídos diplomáticos acompanhados pelo Itamaraty. A cooperação tende a ser preservada, desde que tratados e garantias legais sejam respeitados.
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Gama observa que o caso evidencia os limites reais da cooperação internacional, já que mesmo tratados claros podem ter sua aplicação afastada com base em princípios de ordem pública, reforçando a importância de confiança e reciprocidade entre os países.
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Mais do que uma tese jurídica, a alegação de perseguição política é uma estratégia de alto impacto, pois pode impedir ou suspender a extradição, ou fracassar rapidamente, a depender da robustez da prova apresentada.
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Em disputas internacionais, o resultado do processo depende tanto de provas concretas quanto da interpretação de tribunais estrangeiros.>
Toledo lembra que teses de crime político ou pedidos de medidas cautelares em cortes internacionais são recursos extremos, que podem prolongar a análise judicial e explorar todas as garantias do sistema italiano, sem garantir resultado favorável.
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Gama reforça que, mesmo diante de alegações de natureza política, a decisão final segue critérios rigorosos de Direito Internacional, levando em conta a soberania do país requerido dentro dos limites dos tratados e a consistência da prova.
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Sobrinho acrescenta que o caso vai além do plano individual e reflete tendências de cooperação internacional e ampliação das garantias. Cada decisão pode até servir como referência, mas não muda sozinha a forma como o Brasil interpreta temas como extradição ou transferência de penas.
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No fim, a alegação de crime político continua sendo uma aposta de alto risco, capaz de suspender temporariamente o processo de extradição ou, se não reconhecida, acelerar sua conclusão.
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Mais do que uma discussão jurídica, o caso escancara a delicada interface entre soberania, direitos fundamentais e o olhar internacional sobre processos penais domésticos e reforça que, em situações assim, o desfecho acaba sendo construído no equilíbrio entre a lei, a consistência das provas e o peso da geopolítica.
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