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Zambelli e crime político: por que Itália pode contrariar decisão do STF

Estratégia de crime político eleva tensão e põe cooperação Brasil-Itália à prova

  • Foto do(a) author(a) Amanda Cristina de Souza
  • Amanda Cristina de Souza

Publicado em 29 de março de 2026 às 09:59

Entre versões e estratégia de defesa: a narrativa de perseguição política surge como peça-chave, enquanto o caso avança sob análise jurídica e atenção diplomática
Entre versões e estratégia de defesa: a narrativa de perseguição política surge como peça-chave, enquanto o caso avança sob análise jurídica e atenção diplomática Crédito: Bruno Spada, Câmara dos Deputados

A possível extradição de Zambelli para o Brasil reacende uma das questões mais complexas do Direito Internacional, quando um crime pode ser classificado como político e em quais situações isso pode impedir a extradição.

Especialistas ouvidos pela reportagem alertam, no entanto, que essa é uma tese difícil de sustentar e costuma ser usada como estratégia de alto risco nas fases finais da defesa. A hipótese encontra respaldo na Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017) e no Tratado de Extradição Brasil-Itália, que preveem restrições à entrega de pessoas tanto em casos de crime político quanto diante de risco de perseguição por motivos políticos.

Repercussão além do Brasil: o desfecho pode não só impactar a própria Zambelli, mas também testar os mecanismos de cooperação entre países por Renato Araújo, Câmara dos Deputados

No âmbito internacional, o princípio de não extraditar por crime político busca proteger pessoas contra perseguição estatal e preservar garantias fundamentais, sendo aplicado em tratados de extradição e na prática internacional, inclusive em instrumentos do Conselho da Europa.

O rigor técnico necessário para provar a perseguição política

Apesar das garantias previstas no direito internacional e na legislação, especialistas destacam que a proteção é aplicada de forma restrita. Em geral, é necessário apresentar elementos concretos que indiquem risco pessoal de perseguição, analisados caso a caso.

Para o advogado especializado em Direito Internacional, Daniel Toledo, ainda há espaço para esse tipo de alegação, mas ele ressalta que a utilização desse argumento exige demonstração de risco real à integridade do investigado ou de violação efetiva dos direitos fundamentais, não sendo suficientes alegações genéricas.

O criminalista Guilherme Gama complementa que a classificação de crime político segue como uma barreira relevante à cooperação internacional, mas depende de uma caracterização precisa.

Segundo ele, se a defesa conseguir demonstrar perseguição por motivos políticos ou que os fatos têm natureza estritamente política, a Itália poderia negar a extradição, embora ressalte que esse enquadramento é difícil de consolidar.

A queda de braço entre o Direito brasileiro e a Justiça italiana

O debate sobre a natureza do crime expõe divergências entre a defesa e o Estado brasileiro quanto ao enquadramento jurídico da extradição.

De um lado, a estratégia defensiva busca enquadrar o caso como perseguição por motivos políticos, com objetivo de interromper ou retardar o processo de extradição. Do outro, o Brasil sustenta que se trata de crimes comuns, o que reforça a validade do pedido de extradição.

Toledo observa que prevalece a soberania do país onde o investigado está localizado. Enquanto Zambelli estiver em território italiano, a decisão final caberá à Justiça italiana, incluindo instâncias superiores como a Corte de Cassação.

Divergências em relação ao Supremo Tribunal Federal (STF) não se enquadram como anomalias, mas refletem a lógica do Direito Internacional, em que cada Estado aplica suas leis e interpreta tratados dentro dos limites das obrigações internacionais assumidas.

O constitucionalista Joabs Sobrinho destaca que o caso evidencia a tensão entre soberania nacional e cooperação internacional. Se a Itália recusar a extradição com base em garantias de julgamento justo ou proteção de direitos humanos, o Brasil pode interpretar isso como limitação à sua pretensão punitiva, especialmente à luz de precedentes do STF, como o Caso Robinho, que tratou da execução de sentença penal estrangeira no país.

Quando a tese política vira ‘escudo’ para crimes comuns

Não existe um critério único para definir o que é crime político, o que transforma o tema em campo interpretativo e, portanto, em disputa jurídica.

Gama explica que, na prática, o processo de extradição não é automático, e países podem negar pedidos com base em cláusulas de ordem pública, se entenderem que a medida contraria seus princípios internos.

Isso reforça o caráter político-jurídico dessas decisões e chama atenção para um risco importante, o de banalizar o instituto, pois, se qualquer alegação passasse a ser tratada como crime político, o mecanismo acabaria perdendo a credibilidade como uma proteção realmente eficaz.

O ônus da “prova robusta” recai sobre a defesa

A alegação de perseguição política é muitas vezes a última carta da defesa. Toledo explica que permanecer no país onde o processo de extradição está em análise pode ser estratégico, permitindo explorar todos os recursos disponíveis e prolongar a discussão judicial.

Se a extradição acontecer, o debate passa a girar em torno da continuidade do processo ou da execução da pena no país requerente. Também existem possibilidades de recorrer à Corte Europeia de Direitos Humanos, embora Toledo ressalte que essas medidas exigem o esgotamento das instâncias internas, um alto nível de comprovação e raramente são concedidas.

Sobrinho vê nisso uma tendência de internacionalização das garantias. Segundo ele, autoridades e figuras políticas buscam jurisdições consideradas mais técnicas ou menos sujeitas a pressões locais, em um movimento que relativiza a soberania estritamente nacional e aponta para um modelo mais compartilhado, no qual as decisões também são analisadas sob o olhar da comunidade internacional.

Caso pode gerar ruídos, mas não deve abalar relações Brasil-Itália

Para Toledo, o episódio dificilmente afetará diretamente os acordos bilaterais Brasil-Itália, mas pode gerar ruídos diplomáticos acompanhados pelo Itamaraty. A cooperação tende a ser preservada, desde que tratados e garantias legais sejam respeitados.

Gama observa que o caso evidencia os limites reais da cooperação internacional, já que mesmo tratados claros podem ter sua aplicação afastada com base em princípios de ordem pública, reforçando a importância de confiança e reciprocidade entre os países.

Mais do que uma tese jurídica, a alegação de perseguição política é uma estratégia de alto impacto, pois pode impedir ou suspender a extradição, ou fracassar rapidamente, a depender da robustez da prova apresentada.

Entre o Código Penal e a geopolítica, o caso expõe os limites jurídicos da extradição internacional.

Em disputas internacionais, o resultado do processo depende tanto de provas concretas quanto da interpretação de tribunais estrangeiros.

Toledo lembra que teses de crime político ou pedidos de medidas cautelares em cortes internacionais são recursos extremos, que podem prolongar a análise judicial e explorar todas as garantias do sistema italiano, sem garantir resultado favorável.

Gama reforça que, mesmo diante de alegações de natureza política, a decisão final segue critérios rigorosos de Direito Internacional, levando em conta a soberania do país requerido dentro dos limites dos tratados e a consistência da prova.

Sobrinho acrescenta que o caso vai além do plano individual e reflete tendências de cooperação internacional e ampliação das garantias. Cada decisão pode até servir como referência, mas não muda sozinha a forma como o Brasil interpreta temas como extradição ou transferência de penas.

No fim, a alegação de crime político continua sendo uma aposta de alto risco, capaz de suspender temporariamente o processo de extradição ou, se não reconhecida, acelerar sua conclusão.

Mais do que uma discussão jurídica, o caso escancara a delicada interface entre soberania, direitos fundamentais e o olhar internacional sobre processos penais domésticos e reforça que, em situações assim, o desfecho acaba sendo construído no equilíbrio entre a lei, a consistência das provas e o peso da geopolítica.

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Brasil Itália Carla Zambelli