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Estúdio Correio
Publicado em 23 de abril de 2026 às 05:00
Milhares de famílias baianas têm direito a pagar menos na conta de energia elétrica por meio de benefícios sociais voltados à população de baixa renda. Entre eles estão a Tarifa Social de Energia Elétrica e o Desconto Social de Energia, programas que reduzem o valor da fatura para consumidores inscritos em programas sociais do Governo Federal.
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Apesar de terem o mesmo objetivo de aliviar o orçamento das famílias, os dois benefícios funcionam de formas diferentes e atendem públicos distintos. Por isso, é importante que os consumidores entendam como cada um deles funciona, quem tem direito e quais são os requisitos para receber o desconto na conta de luz. >
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um programa federal criado para reduzir o valor da conta de energia de famílias em situação de maior vulnerabilidade econômica. O benefício concede descontos na fatura de energia elétrica para consumidores que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico. >
Com as regras mais recentes, as famílias que se enquadram no programa podem ter gratuidade no consumo de energia de até 80 quilowatts-hora por mês. Caso o consumo ultrapasse esse limite, o cliente paga apenas pela energia utilizada acima dessa faixa. >
O benefício é destinado a famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa. Também podem ter direito idosos ou pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), além de famílias que possuam integrantes que dependem de equipamentos elétricos essenciais para tratamento de saúde. >
O Desconto Social de Energia foi criado para ampliar o alcance das políticas de redução da conta de luz. A medida atende famílias que também possuem renda limitada, mas que não se enquadram nos critérios da Tarifa Social. >
Nesse caso, o benefício é destinado a consumidores inscritos no CadÚnico com renda mensal por pessoa entre meio e um salário mínimo. Na Bahia, a ampliação do benefício já beneficia até 240 mil famílias, segundo estimativa da Neoenergia Coelba. >
A principal diferença entre os programas está no público atendido e na forma como o desconto é aplicado na conta de luz. >
A Tarifa Social é destinada às famílias com renda mais baixa e pode garantir gratuidade para uma parte do consumo mensal de energia, dependendo da faixa de consumo. >
Já o Desconto Social atende famílias que também possuem renda limitada, mas que estão acima da faixa atendida pela Tarifa Social. Nesses casos, o consumidor recebe uma redução no valor da tarifa de energia, mas não a gratuidade do consumo. >
Os dois programas, portanto, funcionam de maneira complementar, ampliando o número de famílias que podem pagar menos pela energia elétrica, ambos fazem parte do Programa Luz do Povo, do Governo Federal. >
Para ter acesso a qualquer um dos benefícios, o primeiro passo é estar inscrito no Cadastro Único do Governo Federal. O cadastro pode ser realizado nos Centros de Referência de Assistência Social, os CRAS, dos municípios. >
Também é necessário que a conta de energia esteja no nome de alguém da família cadastrada no CadÚnico e que o endereço informado no cadastro seja o mesmo da residência onde a energia é consumida. Ou seja, o endereço informado no Cadastro Único precisa ser o mesmo que vem na conta de energia elétrica. >
Manter os dados atualizados é outro ponto essencial, já que informações desatualizadas podem impedir a concessão automática do benefício. >
Mesmo com os programas em funcionamento, muitas famílias ainda deixam de receber os descontos por não estarem inscritas no CadÚnico ou por não manterem seus dados atualizados. >
Por isso, a orientação é que os consumidores verifiquem sua situação cadastral e procurem os canais de atendimento da Neoenergia ou os serviços de assistência social do município em que residem para garantir o acesso aos benefícios que podem reduzir o valor da conta de energia elétrica. >
Este conteúdo não representa a opinião do jornal Correio e é de responsabilidade do autor.
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