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Da Redação
Publicado em 25 de julho de 2023 às 11:36
Uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE-BA) identificou uma série de irregularidades em obras executadas pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) entre março e outubro de 2022, sob a gestão do diretor-presidente José Trindade. A análise técnica apontou, entre outras coisas, que houve deficiência nos projetos básicos e valores aditivos superiores ao limite permitido por lei. >
“A auditoria identificou irregularidades passíveis de configurar a prática de ato doloso ou de erro administrativo de natureza grosseira no manejo da coisa pública, ao arrepio de normas constitucionais e infraconstitucionais”, diz a conclusão do relatório da 1ª Coordenadoria de Controle Externo (1ªCCE). >
Em julgamento no plenário do TCE-BA, a relatora do caso, conselheira Carolina Matos, ratificou a avaliação dos auditores e votou pela expedição de determinação ao dirigente da Conder, José Trindade, e ordenou que os dados colhidos na auditoria sejam juntados à prestação de contas da companhia de 2022. >
De acordo com o relatório, os técnicos da 1ª CCE fizeram inspeções presenciais nas obras de ampliação do Hospital Geral de Ipiaú, construção da Policlínica de Ilhéus, do Hospital Ortopédico da Bahia, ampliação e reforma do Hospital Regional de Juazeiro e da construção da Maternidade de Camaçari, esta última inaugurada em 30 de setembro do ano passado, dois dias antes das eleições gerais.>
O relatório da auditoria mostrou que o contrato da Conder com a RAC Engenharia S.A para erguer a maternidade recebeu aditivos superiores a 35%, ultrapassando o limite legal, que é de 25%. Um dos aditivos chegou a ser feito em dezembro, três meses após a unidade ter sido entregue. O governo alegou que foi preciso fazer atualizações no sistema do ar-condicionado e nas instalações elétricas, já que o contrato feito em 2021 se deu a partir de um projeto elaborado em 2012. >
No parecer encaminhado ao TCE, o Ministério Público de Contas (MPC) rechaçou a desatualização e pontuou que a Conder descumpriu a determinação vinda do Tribunal de Contas da União (TCU), cuja súmula 261/2021 prever ser necessário, para a licitação, a elaboração de projeto básico adequado e atualizado. >
“A licitação realizada com projetos básicos imprecisos e desatualizados viola o princípio da eficiência; ademais, pode ensejar violação ao princípio da isonomia e da melhor proposta, uma vez que não é possível garantir que, com o projeto adequado, outro licitante não oferecesse proposta mais vantajosa para a administração. Ainda, falhas no Projeto>
Básico, como inconsistências ou inexistência de elementos importantes, impõem a necessidade de aditivos e podem levar até mesmo à inexecução da obra”, disse o MPC. >
Assim, a obra da maternidade de Camaçari saltou da previsão inicial de R$ 40 milhões para o valor final de R$ 50,6 milhões, conforme relatório da auditoria. >
O problema é o solo>
Em Ilhéus, para construção da Policlínica de Saúde, a Conder também excedeu o teto percentual de aditivos autorizado por lei e onerou a obra em 26,68%, novamente por “deficiência do projeto básico”, como assinala a 1ª CCE. >
Um dos motivos do acréscimo foi a mudança no projeto de fundação, que inicialmente previa “estaca hélice contínua” e foi substituída por “estaca metálica”, alegando a Conder que havia descoberto no solo uma “camada de argila siltosa, muito mole e extensa”, o que inviabilizaria o uso da modalidade inicial. >
Todavia, os auditores aferiram que o primeiro estudo de sondagem do solo havia sido feito em 2014 e correspondiam, na verdade, à implantação do Hospital Costa do Cacau, que fica próximo ao terreno da policlínica. Naquela ocasião, o engenheiro responsável já havia desaconselhado o tipo de intervenção que o governo estadual insistiu por optar. >
“Neste contexto, fica evidenciado que a CONDER, ao recorrer dos resultados encontrados na sondagem do Hospital da Costa do Cacau, tomou conhecimento da inviabilidade de se utilizar a estaca do tipo hélice contínua e, mesmo assim, acabou sendo definida na implantação da policlínica de Ilhéus”, destacam os auditores. >
“Este procedimento demonstra que inexistia, quando da elaboração do projeto básico licitado, informações correspondentes ao levantamento topográfico e pareceres de sondagem do local da área de implantação da obra, elementos obrigatórios conforme determina o art. 42 da Lei Federal n° 13.303/16”, acrescentam. >
Novamente, a auditoria acusou que houve “deficiência do projeto básico”, o que provocou um acréscimo de R$ 4,1 milhões no custo da obra - especialmente no levantamento topográfico -, deixando o valor acumulado da policlínica em R$ 18.926.929,70. >
Mudança de planos>
Mudanças de última hora feitas no projeto de fundação também encareceram as obras de ampliação e reforma do Hospital Regional de Juazeiro. Segundo o TCE, houve acréscimos de 9,34% nos serviços contratuais porque a fundação que seria feita através de sapatas foi substituída, novamente, por estacas metálicas. >
A Conder disse que a primeira licitação foi deserta, por falta de empresas interessadas, e que depois chegou deslocar o empreendimento em aproximadamente 30 metros do local da implantação, uma vez que o solo tinha “camada de areia pouco siltosa e uma provável área de aterro”.>
A obra, então, ficou por conta do Consórcio ART projetos construções e serviços ltda. Eletrodata engenharia ltda., mas os auditores constataram que as novas sondagens após a assinatura do contrato foram as mesmas aplicadas na licitação deserta.>
A auditoria informou ainda que constatou semelhança nos materiais coletados nas sondagens antes e depois da assinatura do contrato.>
“Neste contexto, fica evidenciado que a CONDER definiu, desde a licitação deserta, um tipo de fundação incompatível com mesma falha na licitação que originou o Contrato em análise”, revela a auditoria, ao pontuar que as falhas no projeto básico e a inobservância do governo estadual colocou um adicional de R$2.876.126,17 sobre o custo da obra. características geológicas do local, repetindo a>
Após análise das reiteradas irregularidades, a 1ª CCE sugeriu que os casos sejam encaminhados às comissões de Infraestrutura, Desenvolvimento Econômico e Turismo e de Saúde e Saneamento da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia (AL-BA), “para que tenham conhecimento do seu teor e adotem as providências que julgarem cabíveis no âmbito de suas competências”.>