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Maysa Polcri
Publicado em 15 de julho de 2024 às 07:00
A Bahia registrou 90 denúncias de intolerância religiosa no primeiro semestre deste ano, o que representa um aumento de 309% em relação ao mesmo período de 2022. A pena para o crime foi atualizada, no ano passado, e pode chegar a cinco anos de prisão, além de multa. >
O preconceito de raça e religião é tipificado desde 1989 pela Lei 7.716. Nesses casos, a pena para quem ofender a honra de alguém (praticar injúria) por motivo de religião é de um a três anos de prisão. Porém, a pena aumenta para dois a cinco anos, se os crimes forem relacionados a raça, cor, etnia ou procedência nacional da vítima. >
Para Maíra Vida, presidente da Comissão de Combate à Intolerância Religiosa da Ordem dos Advogados do Brasil na Bahia (OAB-BA), a ampliação da pena deve ser comemorada. >
“[Representa] a ampliação da segurança jurídica e do caráter protetivo quanto a efetiva responsabilização pela prática de injúria racial, que era comumente caracterizada como ilícitos de menor potencial ofensivo”, diz “A impunidade passa a ter mais uma adversária legal e o imaginário institucional e popular encontra um instrumento que pode conscientizá-lo”, completa a advogada. >
Outros agravantes: >
Se o crime ocorrer em contexto de recreação: a pena é aumentada em um terço até a metade;>
Se o crime for cometido por duas ou mais pessoas: a pena é aumentada da metade;>
Quando o crime for cometido por funcionário público no exercício de suas funções: a pena é aumentada em um terço.>
Saiba como denunciar >
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