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Decisão veio após pedido feito pelo PDT pedindo preservação do que foi apreendido
Da Redação
Publicado em 1 de agosto de 2019 às 18:50
- Atualizado há um ano
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux determinou que o material obtido na invasão a contas de Telegram de várias autoridades seja preservado. Ele também pediu uma cópia das conversas. A Operação Spoofing, que apreendeu o material, prendeu quatro suspeitos. A proibição de destruir as conversas vai valer até que o STF tome uma decisão final sobre o tema.
A decisão de Fux vem após pedido do PDT. O partido argumentou que o ministro Sérgio Moro iria cometer crime se destruísse o material apreendido. A liminar deve ser validada pelo plenário, mas ainda não há data prevista para que isso aconteça.
Na última semana, o ministro João Otávio de Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), disse que Moro ligou para avisar que ele estava entre as autoridades com contas invadidas e dizer que as mensagens seriam descartadas "para não devassar a intimidade de ninguém".
Depois, a PF soltou nota oficial afirmando que vai preservar o conteúdo, cabendo à Justiça a decisão do que fazer com o material. O juiz Vallisney Oliveira, da 10ª Vara de Brasília, é o responsável pela operação.
"Defiro a liminar, ad referendum do Plenário, (...) para determinar a preservação do material probatório já colhido no bojo da Operação Spoofing e eventuais procedimentos correlatos até o julgamento final desta ADPF. Determino, outrossim, seja remetida a este Relator cópia do inteiro teor do inquérito relativo à referida operação, incluindo-se as provas acostadas", diz decisão de Fux.
Fux diz que guardar as provas é "essencial" para apurar os fatos. "A salvaguarda do acervo probatório é essencial para a adequada elucidação de todos os fatos relevantes, mormente porque a eliminação definitiva de elementos de informação reclama decisão judicial."
O ministro determinou que Moro seja informado da decisão "com urgência", devendo prestar informações sobre o caso em cinco dias. A PF tem o mesmo prazo para remeter o material ao STF.