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Alteração da decoração, barulho e depósito de objetos podem gerar brigas com vizinhos e multas altas
Victor Lahiri
Publicado em 21 de junho de 2018 às 06:00
- Atualizado há um ano
O administrador Gil Lopes prefere resolver os problemas através do diálogo. (Foto: Evandro Veiga/CORREIO) Apesar dos termos “área comum” e “área privativa” possuírem conceitos bem explicativos, na vida de condomínio é comum que os moradores confundam os significados dos espaços, principalmente quando o assunto é o corredor que dá acesso aos apartamentos (hall). Modificação da decoração sem a deliberação da assembleia e utilização do espaço de forma inapropriada são os problemas mais comuns quando se fala em hall e exigem que o administrador ou síndico use do jogo de cintura para manejar a situação sem maiores transtornos. O diálogo, todavia, nem sempre é sinônimo de solução, como vem acontecendo com o administrador profissional Gil Lopes, responsável por um condomínio de alto padrão na região da Paralela. Após tentar todas as vias de conciliação e de até mesmo aplicar multas a um morador que utiliza o corredor para armazenar brinquedos dos filhos, ele está prestes a levar o caso à Justiça. “O condômino diz não ter espaço dentro do apartamento, por isso deixa as bicicletas do lado de fora, mas a convenção condominial proíbe esse tipo de situação. Já aplicamos multas, e como o valor não é tão alto, ele prefere pagar a desobstruir a passagem. Já tivemos casos parecidos, mas esse é o primeiro que gera um desentendimento mais longo”, afirma. De acordo com o advogado especializado em Direito Imobiliário André Maia, a Justiça nunca é a melhor saída para garantir o cumprimento da convenção por causa do tempo para que uma sentença seja proferida. Em casos como este relatado por Gil Lopes, o advogado recomenda a aplicação de outras medidas, a exemplo de uma multa com valor diferenciado. “Se a tentativa for resolver a situação internamente, a administração pode convocar uma assembleia pra elevar o valor da multa, fazendo com que o infrator recorrente sofra uma punição mais severa”, diz. “Porém, se não há resultado, o jeito é mesmo levar a causa à Justiça”, completa.
Para evitar conflito
Decoração Apesar de parecer algo bobo, a alteração da decoração dos corredores do prédio sem aprovação prévia em assembleia de condôminos é infração do Artigo 1.331 do Código Civil, que proíbe a alteração desses ambientes. O descumprimento da norma é passível de multa estabelecida pela convenção condominial.
Limite Apesar de representar a divisória entre área comum e área privativa, o proprietário da unidade não tem autonomia para mudar o modelo ou cor da porta sem que o seu vizinho ao lado permita. Contudo, as portas que estão posicionadas para área comum do condomínio são consideradas igualmente coletivas e servem exclusivamente à área compartilhada do empreendimento.
Depósito A utilização da área de trânsito como depósito de itens pessoais também é infração grave, enquadrada no argumento de distúrbio do sossego dos demais condôminos. A prática pode gerar multa, e a reincidência pode multiplicar o valor da punição, desde que previsto na convenção.
Barulho Algazarras e barulhos exagerados em áreas como o corredor, principalmente após as 22h, podem ser enquadrados como infração à Lei do Silêncio, regra passível de multa na maior parte das convenções condominiais.