Acesse sua conta
Ainda não é assinante?
Ao continuar, você concorda com a nossa Política de Privacidade
ou
Entre com o Google
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Recuperar senha
Preencha o campo abaixo com seu email.

Já tem uma conta? Entre
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Dados não encontrados!
Você ainda não é nosso assinante!
Mas é facil resolver isso, clique abaixo e veja como fazer parte da comunidade Correio *
ASSINE

Janela de migração partidária termina nesta sexta-feira (3)

Regra permite troca de legenda sem risco de perda do mandato

  • Foto do(a) author(a) Agência Brasil
  • Agência Brasil

Publicado em 3 de abril de 2026 às 18:37

Fachada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília, no Distrito Federal.
Políticos com mandato parlamentar puderam mudar de partido sem o risco durante 30 dias Crédito: TON MOLINA / FOTOARENA / ESTADÃO CONTEÚDO

Mais uma etapa do calendário eleitoral é concluída nesta sexta-feira (3), com o fim do prazo da janela partidária. Nos últimos 30 dias, políticos com mandato parlamentar puderam mudar de partido sem o risco de perder mandato.

A mudança só é permitida para quem ocupa cargos obtidos em eleições proporcionais, como os deputados federais, estaduais e distritais. É que a Justiça Eleitoral entende que o chamado quociente eleitoral, aplicado a esse sistema de eleição, valoriza mais a legenda do que a candidatura em si.

O modelo de eleição proporcional contabiliza os votos das legendas e das federações na divisão das vagas. Isso significa que não é eleito necessariamente quem tem mais votos porque o resultado depende também do número de votos na legenda.

Esse modelo foi estabelecido pela Reforma Eleitoral de 2015 e se consolidou como uma saída para a troca de legenda, após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo a qual o mandato pertence ao partido, e não ao candidato eleito.

A cada ano eleitoral, a janela partidária corresponde a um período de 30 dias corridos em que parlamentares possam mudar de partido sem perder o mandato. Esse período sempre acontece seis meses antes do pleito.

Quem troca de partido fora desse período perde o mandato porque o cargo pertence à legenda. Segundo o TSE, existem somente duas situações que permitem a mudança de sigla, fora da janela partidária, sem punição. 

Os casos ocorrem quando a legenda se desvia do próprio programa partidário ou quando ocorre grave discriminação pessoal. 

Para os cargos de presidente da República, senadores e governadores não há janela partidária. Nesses casos, a eleição é majoritária, ou seja, vence quem que obtêm mais votos. 

Desincompatibilização

Outro prazo importante é o da desincompatibilização, que é quando ocupantes de cargos do Poder Executivo que querem concorrer a outros cargos devem renunciar ao mandato, incluindo ministros.

De acordo com a legislação eleitoral, ocupantes de cargos como ministros de Estado, governadores e prefeitos, que pretendem se eleger para outros cargos, têm que se afastar da função no prazo máximo de até seis meses antes da data das eleições. Este prazo vence neste sábado (4).

A exigência da chamada desincompatibilização de cargos, segundo o TSE, serve para impedir que haja abuso de poder econômico ou político nas eleições por meio do uso de recursos da administração pública, assegurando a paridade entre os candidatos em disputa.

Datas fundamentais

O calendário eleitoral prossegue ao longo dos próximos meses. Para os partidos políticos e federações partidárias, a data mais importante no próximo período será entre os dias 20 de julho e 5 de agosto, período em que serão realizadas as convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos que concorrerão aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, bem como aos cargos de deputado federal, estadual e distrital.

Os pedidos de registro de candidatura devem ser apresentados à Justiça Eleitoral até 15 de agosto.