Cadastre-se e receba grátis as principais notícias do Correio.
Esther Morais
Publicado em 21 de julho de 2025 às 11:59
Um garçom da rede Outback em Salvador foi demitido após ter feito comentários racistas no local. Na ocasião, o homem teria perguntado a colegas de trabalho qual era o horário em que costumavam sair da unidade. Uma respondeu que saía à meia-noite, e outra, que saía à 1h da manhã, por sempre ficar até o fechamento. Diante disso, ele afirmou que, por ser preta, a colega deveria trabalhar mais. Ele ainda usou xingamentos para dizer isso a ela. Dois dias depois, foi dispensado por justa causa.>
A empresa aplicou a penalidade, mas o trabalhador recorreu à Justiça do Trabalho, pedindo a reversão. Em sua defesa, o garçom alegou que a frase foi dita como uma brincadeira e que possui pessoas negras na família. Cabe recurso da decisão. A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a dispensa por justa causa. >
O garçom ainda disse que não cometeu nenhum ato que justificasse a penalidade e, por isso, pediu à Justiça que a justa causa fosse anulada. Já a empresa afirmou que a dispensa se deu devido ao comportamento discriminatório contra uma colega de trabalho.>
O episódio ocorreu em janeiro de 2022, mas foi divulgado pela Justiça do Trabalho nesta segunda-feira (21). A reportagem procurou o Outback para ter um posicionamento sobre o caso, mas não recebeu retorno até a última atualização da matéria. O espaço segue aberto. >
O juiz da 26ª Vara do Trabalho de Salvador, responsável pelo caso, ressaltou que foi apresentado no processo um áudio em que o próprio garçom pede desculpas à vítima, afirma não ser racista e menciona ter familiares negros. Para o magistrado, a existência desse áudio confirma os relatos das testemunhas. >
Ele também observou que a gerente da unidade reuniu os funcionários ao redor do balcão para tratar do assunto. Ao final da conversa, pediu ao garçom que batesse o ponto e fosse para casa, informando que o setor de Recursos Humanos o procuraria.>
O RH solicitou que ele assinasse o documento da dispensa por justa causa. Ele se recusou, e o documento foi então assinado por duas testemunhas. Segundo o juiz, a empresa apresentou, previamente a ele, os motivos que justificaram a demissão, não havendo, portanto, abuso de poder diretivo.>
O garçom recorreu ao TRT-BA para discutir a validade da justa causa. A relatora do caso, desembargadora Eloína Machado, ressaltou que, no áudio em que o garçom pede desculpas à colega, ele também solicita que ela diga ao RH que foi apenas “uma brincadeira de mau gosto” e que ela “não se importou”. >
Para a magistrada, a empresa agiu corretamente ao aplicar a penalidade: “Práticas racistas consistem em faltas gravíssimas, devendo ser firmemente censuradas e reprimidas”, afirmou. Os desembargadores Agenor Calazans e Angélica Mello acompanharam o voto da relatora, mantendo a dispensa por justa causa.>