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Perla Ribeiro
Publicado em 12 de maio de 2026 às 14:17
Fraudes contra convênios têm sido alvo constante de operações policiais. Os prestadores (clínicas, consultórios médicos e hospitais), por exemplo, superfaturam tratamentos, falsificam registros e inflam a carga horária de terapias que não foram realizadas. Mas os beneficiários também precisam ficar atentos: muitas vezes sem saber, adotam condutas que se enquadram como crime de estelionato. >
Manipular documentos ou declarações para obter vantagem econômica indevida, especialmente em sistemas de reembolso ou cobertura contratual, são algumas dessas práticas. “Embora muitas vezes vistas como ‘atalhos’ diante da burocracia, o Direito Penal não as considera banais. O artigo 171 do Código Penal pune com reclusão de 1 a 5 anos, além de multa”, alerta Maria Tereza Novaes, advogada criminalista.>
“Essas manobras, ainda que muitas vezes vistas como simples ‘jeitinhos’, configuram fraude e podem gerar responsabilização criminal. O aumento das investigações no setor mostra que os planos de saúde estão cada vez mais atentos a essas condutas”, diz Novaes, que destaca abaixo 11 ações amplamente praticadas por beneficiários que são fraude.>
A especialista ressalta que, a depender do caso concreto, essas condutas podem levar à responsabilização criminal, com possibilidade, em algumas hipóteses, de oferta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Trata-se de um mecanismo previsto na legislação brasileira em que, preenchidos certos requisitos, o investigado pode confessar o fato e reparar o dano causado ou cumprir outras condições ajustadas com o Ministério Público. Em contrapartida, não há oferecimento de denúncia, evitando a instauração de um processo criminal. Ainda assim, é uma resposta penal e traz consequências jurídicas relevantes. >