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Agência Brasil
Publicado em 15 de agosto de 2015 às 01:34
- Atualizado há 3 anos
Uma decisão judicial suspendeu resolução de ontem da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que suspendia a comercialização de 15 produtos da empresa Belém Jardim. A liminar, da 6ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, sustenta a “ilegalidade e abusividade da medida” da Anvisa e determina que a empresa registre os fitoterápicos na Agência.>
A medida foi concedida em mandado de segurança impetrado pelo fabricante contra a Anvisa. Segundo o diretor da empresa, Fabiano Jardim, desde 1990, os produtos do laboratório têm isenção de registro por serem fitoterápicos. “Seguimos todos os procedimentos de segurança e só não temos ainda o registro porque temos a isenção”. Mas, segundo ele, mesmo que medida do Ministério da Saúde isente o laboratório de registrar os produtos, a empresa vai pedir o documento.>
Com a decisão judicial, os produtos Dissol, Figabom, Reumatel, João da Costa, Depuratone, Apiflora, Agoniada, Cabiflex, Calmi, Castanha da Índia, Japadi, Piolência, Sexotone, Verton e Vinho de Jatobeba podem ser comercializados normalmente.>
A decisão, da 6ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte defende a “ilegalidade e abusividade da medida” da Anvisa e determina que a empresa registre os fitoterápicos na Anvisa. Jardim adiantou que, mesmo que medida do Ministério da Saúde isente o laboratório de registrar os produtos, a empresa vai pedir o documento.>
Desde o ano passado, a Anvisa criou regras para o registro de fitoterápicos, que consideram o tempo de uso do produto. A partir daí, para conseguir o documento, são considerados produtos tradicionais fitoterápicos aqueles registrados com base em literatura que indique uso seguro do produto em seres humanos por, no mínimo, 30 anos.>
“Imagina que já vendemos mais de 35 milhões de unidades desses medicamentos e não existe um único caso de reclamação da não eficácia ou de algum efeito colateral - isso com 50 anos de uso”, ressaltou o diretor da empresa.>
O diretor ressaltou que vai entrar com ação contra a Anvisa, “porque ela não poderia ter publicado essa resolução. Depois da publicação da resolução fomos imediatamente ao tribunal de Minas Gerais e entramos com mandato de segurança, que foi concedido no mesmo dia”.>
A Anvisa foi procurada pela Agência Brasil, mas não se manifestou sobre o assunto. A vigilância sanitária de Minas Gerais, responsável pela fiscalização do laboratório, disse que não foi notificada da decisão judicial e que só poderá se manifestar quando isso acontecer.>