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Plano de saúde descredenciou hospitais? Veja quais são seus direitos

Em alguns casos, é necessário que a empresa responsável pelo plano continue fornecendo o atendimento na unidade ou ofereça um serviço equivalente

  • Foto do(a) author(a) Elaine Sanoli
  • Elaine Sanoli

Publicado em 20 de março de 2026 às 05:30

Cartão de planos de saúde
Cartão de planos de saúde Crédito: Divulgação

O descredenciamento de hospitais, clínicas e laboratórios é uma prática comum e legalmente autorizada para empresas que atuam no setor de planos de saúde. No entanto, em casos específicos, o consumidor pode precisar recorrer à Justiça para garantir o direito de continuar sendo atendido em uma instituição onde já possui histórico de acompanhamento ou tratamento médico contínuo.

De acordo com a advogada e especialista em saúde Marina Basile, caso o paciente já tenha vínculo com a unidade de saúde ou com um médico específico, ele pode reivindicar a continuidade do atendimento, seja por meio de reembolso integral, seja pela possibilidade de ser atendido por um especialista com qualificação equivalente.

Nos casos de tratamentos contínuos para diferentes doenças, o plano é obrigado a garantir a continuidade da assistência. “Muitas vezes, as pessoas têm doenças que exigem tratamento contínuo e acreditam que o eventual descredenciamento compromete essa segurança. Isso não é verdade. O usuário tem direito de manter seu tratamento contínuo, com todos os custos arcados pelo plano de saúde”, afirma Basile.

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De acordo com as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para o descredenciamento de prestadores da rede, desde 2024, os consumidores devem ser comunicados de forma individualizada sobre as mudanças, com antecedência mínima de 30 dias.

Nesse contexto, quando há descredenciamento de unidades, o cliente também passa a ter o direito de trocar de plano de saúde sem cumprir novos prazos de carência, de forma imediata. Além disso, é dever da operadora oferecer uma rede substituta equivalente àquela contratada. Segundo Basile, essa equivalência diz respeito ao mesmo nível de complexidade dos serviços e à relevância assistencial da instituição.

Em caso de descumprimento das normas, o usuário pode recorrer ao Judiciário para garantir seus direitos. “Geralmente, a Justiça tem sido favorável às ações dos consumidores de planos de saúde, porque, infelizmente, as abusividades cometidas pelos planos são recorrentes”, avalia a especialista.