CLN é proibida de cobrar tarifa de feriado na terça de Carnaval

O TJ-BA entendeu que a cobrança é ilegal

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  • Da Redação

Publicado em 11 de fevereiro de 2018 às 15:38

- Atualizado há um ano

. Crédito: Arquivo CORREIO

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu proibir a Concessionária Litoral Norte (CLN), administradora da rodovia Estrada do Coco/Linha Verde (BA-099), de cobrar tarifa de feriado, mais cara, no pedágio na terça-feira (13) de Carnaval. A decisão foi atendida pelo TJ-BA no sábado (10) após o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da subseção de Camaçari da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Mateus Nogueira da Silva, solicitar a proibição por meio de uma ação popular e um agravo de instrumento.

Inicialmente a ação popular não foi atendida em 1º Grau porque o juiz entendeu que o pedido não poderia ser atendido por um juízo plantonista. O advogado então pediu o agravamento em 2º Grau, que foi atendido pelo juiz José Luiz Pessoa Cardoso. "As agravadas têm adotado postura completamente dissonante dos Princípios Constitucionais da Legalidade e Moralidade Administrativa, já que é patente a ilegalidade da cobrança de tarifa de feriado em um dia que não é feriado", dizia em um trecho da decisão.

Na ação Mateus também cita o Departamento de Infraestrutura de Transportes da Bahia (Derba), órgão responsável pela fiscalização da execução do contrato de concessão estabelecido junto a CLN, que não estaria cumprindo a sua obrigação legal. "Também tem o aspecto do turismo da região. As pessoas deixam de visitar a região na terça por conta da tarifa alta, aí você junta isso com o preço do combustível há um desestímulo que vai refleltir no impacto econômico dos municípios da Linha Verde e Estrada do Coco", afirmou ao CORREIO o advogado.

Castigo no bolso Mateus ainda informou ao CORREIO que já solicitou à Justiça um aumento da multa de R$ 50 mil para R$ 500 mil estabelecida pelo órgão a CLN, caso a concessionária descumpra a determinação. "Lembrando que os consumidores que pagarem o valor da tarifa de feriado pode recorrer à Justiça e pedir o rembolso do valor em dobro, como prevê o Código do Consumidor". O valor em dias úteis do pedágio para veículos de passeio é de R$ 6,40; nos feriados o valor aumenta para R$ 9,70.

CLN A reportagem do CORREIO tentou entrar em contato com a CLN, mas a assessoria da concessionária não foi encontrada.