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Reforma em modo de construção: texto deve passar por mais alterações


 

Mesmo em vigor, nova lei tem pontos polêmicos e considerados contraditórios por juristas

  • Priscila Natividade

Publicado em 13/11/2017 às 06:32:00
Atualizado em 24/05/2023 às 00:52:34
. Crédito: Foto; Divulgação/ Amatra5

As mudanças trazidas pela modernização das leis trabalhistas estão em vigor. No entanto, resta saber agora se, após enfrentar tanta resistência, a nova lei vai conseguir  sair do papel e fazer valer sues pontos positivos. A reforma trabalhista esbarra no descontentamento do movimento sindical, no cumprimento do acordo do governo com o Senado e no pedido da anulação do dispositivo, enviado em agosto pela Procuradoria Geral da República ao Supremo Tribunal Federal (STF) mas ainda sem previsão de data para julgamento. 

Em meio às contestações, o governo deve cumprir hoje (13) parte da promessa de ajustes na nova legislação, com o envio  ao Congresso de uma Medida Provisória (MP) ou de um Projeto de Lei que novamente vai ser votado antes de voltar para sanção presidencial. Segundo fontes ligadas à Presidência, não há nesse texto nenhum ajuste envolvendo o retorno do imposto sindical. Entre os pontos tratados estão o que impede a demissão de trabalhadores para recontratá-los por contrato intermitente e o trabalho de grávidas em áreas insalubres. 

Na sexta-feira (10), o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, defendeu em rede nacional os três eixos principais da reforma: “A modernização teve como base consolidar os direitos, promover a segurança jurídica e gerar empregos. Com a modernização trabalhista, iniciamos um novo tempo com mais empregos, mais esperança e otimismo”. 

Para a diretora de Cidadania e Direitos Humanos da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 5ª Região-BA (Amatra5), Silvia Isabelle, a estratégia do governo de reformar a reforma só mostra o quanto a Lei 13.467/2017 é contraditória. “Isso é fruto do curto tempo que houve para o debate. É o contrário do que o governo pregava no texto da reforma. O projeto de lei vai demorar de passar e deve gerar muito mais insegurança jurídica como vai acontecer com a lei como um todo. A reforma só veio legitimar o que antes era proibido e agora passa a ser permitido”.

Tanta controvérsia parte das pressões políticas e econômicas que o governo vem sofrendo, como assegura o advogado trabalhista e diretor da Comissão de Direitos e Prerrogativas da Ordem dos Advogados (OAB-BA) Victor Gurgel. “A lei traz supostas flexibilizações para o país crescer, mas este argumento é fruto de uma reforma aprovada a qualquer custo. Seja a MP ou o Projeto de Lei, os artifícios são tentativas de remendar essa série de convergências”, defende.  

Para o especialista em Direito Trabalhista e professor da Fundação Getulio Vargas (FGV) Luiz Marcelo Góis, ainda assim, a lei é uma realidade. “Qualquer reforma que tire da inércia uma lei parada por 70 anos vai provocar apreensão. Tem empresa que vai usar a reforma para arrochar o empregado, mas também vai ter empresa  que vai usar esta mesma reforma para gerar mais empregos”, assegura.

Segundo Góis, vários países passaram por  processos muito parecidos desde 2010. “É um movimento irrefreável. Começou na Espanha, passou pelo México e o Brasil está chegando agora. A Argentina é mais um país que começa a se mobilizar para fazer a reforma trabalhista dela”, pontua.

O advogado da IWRCF Advogados Luiz Fernando Alouche acrescenta que os impactos da reforma estão só começando. “É válida, é lei e deverá ser aplicada. Mas o efeito desta atualização será uma construção dos empresários, trabalhadores, sindicatos e da Justiça”, destaca. 

DEZ PONTOS MAIS POLÊMICOS DA REFORMA TRABALHISTA

Valor do dano moral  O novo artigo estabelece que o valor do dano moral pago pela empresa será de acordo com o salário do funcionário, estabelecendo teto para alguns pedidos de indenização. Ofensas graves cometidas por empregadores devem ser de, no máximo, 50 vezes o último salário contratual de quem foi ofendido. 

Demissão acordada   Para muitos juristas, a nova modalidade de dispensa por acordo, na prática, será “assina ou não recebe”, sobretudo porque diminui os custos com a rescisão do contrato. Nela, o funcionário recebe a metade do aviso prévio e metade da multa do FGTS. Nesse caso, o trabalhador poderá sacar apenas 80% do FGTS e não tem direito ao seguro desemprego. A demissão não será mais homologada pelo sindicato.

Acordo individual  Melhores acordos para quem ganha mais. O trabalhador que tiver formação superior e receber mais do que R$ 11.062,62 pode fazer um acordo direto com o patrão com força de lei. 

Terceirização   As empresas podem terceirizar qualquer atividade, até mesmo a atividade fim. Porém, é vetada a demissão de um trabalhador efetivo para contratá-lo como terceirizado, sem que haja um intervalo mínimo de 18 meses. 

Acesso gratuito à Justiça  Só terá acesso gratuito à Justiça trabalhista quem receber até R$ 1.659,30 (salário igual ou inferior a 30% do teto do INSS). O trabalhador também poderá ter que indenizar a empresa em caso de pedidos de má-fé ou negados pelo Judiciário. 

Jornada de 12×36  A jornada passa a ser negociada entre empregado e patrão e pode chegar a 12 horas de trabalho, mas tem que respeitar as 36 horas ininterruptas de descanso.

Negociado sobre o legislado   Os trabalhadores e as empresas poderão estabelecer, pela via da negociação coletiva, condições de trabalho diferentes daquelas previstas em lei.

Trabalhadoras gestantes   As mães poderão trabalhar em ambientes insalubres durante a gestação e a lactação, caso apresentem permissão por meio de um atestado médico. Antes era proibido expor as gestantes a qualquer tipo de atividade insalubre, independente do grau. 

Contribuição sindical A partir de agora, os empregados não têm mais a obrigatoriedade de contribuir com os sindicatos. O funcionário só pagará ao sindicato que defende os direitos da sua categoria se quiser.

Trabalho intermitente  Com a criação do trabalho intermitente (pago por hora trabalhada em vez  de jornadas tradicionais escritas na CLT), o trabalhador passa a receber a proporção adequada de remuneração, de acordo com as horas efetivamente  trabalhadas.