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Da Redação
Publicado em 12 de janeiro de 2023 às 05:00
As compras públicas são feitas para atender não apenas uma demanda pontual, mas existe um esforço para responder às necessidades de toda uma sociedade. O desenvolvimento de cada região é de responsabilidade da administração local. Nessa ótica, as compras públicas se tornam um importante instrumento do poder público.>
Para que uma região se desenvolva economicamente ela precisa em primeira instância de geração de emprego, renda e de políticas públicas. É neste contexto que se inserem compras públicas.>
Quando o ente comprador tem a sua demanda correspondida por um fornecedor local, existe a tendência desse fornecedor oferecer a proposta mais vantajosa. Isso porque, na hora de compor o preço do objeto, o fornecedor local vai conseguir oferecer uma condição melhor que um fornecedor de uma região geográfica mais distante. A oferta de condições mais adequadas se deve ao conhecimento das realidades do próprio município e das vantagens tributárias associadas, principalmente em termos de serviços dos fornecedores locais. Além disso, do aspecto prático, produtos perecíveis, como legumes, chegam em melhor estado de conservação quando o percurso e tempo de entrega é melhor.>
Quando o fornecedor local participa das compras públicas, ele ajuda o ente comprador a evitar os contratos com sobrepreço, gera mais emprego e renda, uma vez que o seu volume de produção tem aumento em escala com destino definido. Movimenta a economia local, tendo em vista que os recursos ficam na região. É por esse caminho que as compras públicas contribuem com o desenvolvimento econômico e o seu produto ou serviço pode ser a solução para o bem-estar e desenvolvimento da sua região. >
Os fornecedores locais, em sua maioria, são ME e EPPs (microempresas e empresas de pequeno porte). Em 2006 o estatuto das ME e EPPs regulamentou a participação dessas empresas nas compras públicas. Os fornecedores compatíveis com esse porte de empresa têm os seguintes benefícios, de acordo com o capítulo 5, da lei complementar 123/2006, que trata de acesso a mercados:>
Regularidade fiscal e trabalhista diferenciada, tardia para regularização de alguns documentação caso se torne vencedora; Preferência naquelas contratações tratadas como “empate ficto”; Licitação de até R$ 80.000,00 exclusiva para micro e pequena empresa; Subcontratação obrigatória, em contratos assumidos por grandes empresas; Reserva da cota de um objeto, quando esse é divisível; Contratação prioritária para às MPE’s com sede local ou regional. >
Mas como o assunto aqui é inovação nas compras públicas, você deve estar se perguntando quais novidades a Nova Lei (14.133/21) trouxe para a participação das micro e pequenas empresas nas compras públicas? Pois bem, esse tratamento diferenciado foi acolhido pela NLL (art. 4º, capítulo I). Com algumas ressalvas, a lei nº 14.133/21 institui a possibilidade das ME-EPP receberem o pagamento da compra pública sem que a administração siga o calendário cronológico (art. 141, § 1º, II).>
Leonardo Ladeira, CEO e fundador do Portal de Compras Públicas>