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Malu Fontes: Suzane Von Richthofen matou os pais e foi para casa

  • D
  • Da Redação

Publicado em 16 de agosto de 2016 às 07:21

 - Atualizado há 3 anos

Mesmo que nas últimas semanas se tenha a impressão de que a agenda dos veículos de comunicação esteja completamente preenchida pela Olimpíada, quando se trata da presidiária mais famosa do Brasil, Suzane Von Richthofen, nem Jogos Olímpicos são impeditivos para que ela irrompa nas manchetes. Desta vez foi por ter recebido o benefício da saída temporária da cadeia no Dia dos Pais, direito previsto na Lei de Execuções Penais, concedido aos presos em regime semiaberto e com bom comportamento. Hoje com 32 anos e condenada, em 2006, a 39 anos de  cadeia, por ter assassinado os pais, em 2002, com a ajuda do então namorado e cunhado, ambos também condenados, Suzane e consequentemente a Justiça brasileira foram objetos de protestos inflamados. As queixas, os xingamentos e a revolta, seja nas redes sociais ou nos comentários dos sites e jornais, têm a mesma tese: como é possível que uma pessoa que matou o pai e a mãe tenha direito ao benefício legal de sair da cadeia por seis dias (de quinta a terça) justamente para “comemorar” o Dia das Mães e/ou o Dia dos Pais?

As aspas da comemoração acima indicam o não dito, mas implícito na legislação e a polêmica estabelecida. Ou seja, onde a sociedade enxerga um abuso e uma comemoração desrespeitosa aos mortos, a Justiça indica um direito e uma exigência a ser cumprida, visando o processo de ressocialização de Suzane, como ocorre com todo e qualquer condenado que já está no sistema semiaberto.LiberdadeNo Brasil não há pena perpétua e o tempo máximo que uma pessoa fica na cadeia é 30 anos. Como Suzane está presa há 14 anos, é fato que já cumpriu praticamente a metade da sua pena. Ou seja, em pouco mais de 10 anos obterá a liberdade. Assim, do ponto de vista jurídico, o benefício da saída temporária parte de dois pressupostos: toda pena é finita e é preciso ressocializar os presos antes de devolvê-los à sociedade. As saídas temporárias têm como objetivo, para a lei, funcionar como mecanismos e instrumentos dessa ressocialização, e não o de “comemorar”. Mas vá explicar isso ao povo e esperar que ele aceite ou entenda...O segundo pressuposto é o de que o termo “datas especiais” é um pacote de datas e não é possível desmembrá-lo. Não é por que um condenado matou o pai, por exemplo, e estando no semiaberto, pode sair no feriado da Páscoa, mas será privado da saída no Dia dos Pais. Sairá em todas as datas do pacote.SaidinhaPara muito além da cantilena “Suzane matou o pai e saiu da cadeia para comemorar em casa o  segundo domingo de agosto”, está uma polêmica muito maior. A população nunca engoliu a legislação que dá a presos condenados o direito à saída temporária. A medida, nas ruas, é rechaçada sob o argumento de que um percentual significativo dos presos aproveita o benefício para voltar a delinquir e fugir. Não à toa, o povo chama a medida de “saidinha”, numa alusão à modalidade de crime saidinha bancária. Por outro lado, há quem defenda a manutenção das saídas, desde que com critérios mais específicos, que não só os de estar no regime semiaberto e ter bom comportamento, mas que incorpore uma análise da vida pregressa do condenado e o tipo de crime cometido. Entretanto, aí surge um empecilho mais alto que os muros das cadeias: com o tamanho da população carcerária brasileira e a desorganização burocrática dos dados, onde e como encontrar volume suficiente de recursos humanos para analisar caso a caso, de modo a contemplar as especificidades de cada preso?  * Malu Fontes é jornalista e professora da Facom/Ufba