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Da Redação
Publicado em 29 de novembro de 2022 às 05:00
- Atualizado há um ano
Em um país com complexos desafios e lugares onde o estado não consegue atuar, é essencial que os cidadãos e as corporações não fiquem indiferentes à situação atual e apoiem projetos de instituições filantrópicas que trabalham para promover a transformação sistêmica.
Porém, mediante esse cenário, será que faz sentido uma organização da sociedade civil, que investe em programas que geram impacto social, ter que pagar um tributo justamente sobre a contribuição que recebe?
Defendemos que filantropia não deva ter tributação e, por isso, queremos discutir a abrangência do ITCMD – o imposto sobre transmissão causa mortis e doação (um tributo que recai sobre herança e doações privadas), que acaba atingindo o campo do investimento social privado.
Um estudo do GIFE (Grupo de Institutos, Fundações e Empresas) e da FGV Direito SP, publicado em 2019, que aborda a tributação de heranças e doações em 75 nações, detectou que, além do Brasil, somente outros dois países - Coreia do Sul e Croácia -, tributavam doações para organizações da sociedade civil sem dar um tratamento diferenciado a elas.
Segundo a Constituição, a competência pela instituição desse imposto é dos estados e do Distrito Federal, ou seja, cada estado trata o assunto do seu jeito. O Rio de Janeiro é um exemplo positivo, porque dá isenção para fundações de direito privado e associações que mantêm atividades com objetivos sociais.
Defendemos alterar o trecho da Constituição que fala sobre o tema, propondo uma nova regra nacional clara, com segurança jurídica e uniformidade, para estimular os investimentos filantrópicos no país.
No Congresso tramita desde 2020 uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), apresentada pela senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), para que o imposto passe a não incidir sobre as transmissões e as doações às organizações da sociedade civil e aos institutos de pesquisa sem fins lucrativos, porém, infelizmente não houve grandes avanços na tramitação até o momento.
Outra opção de mudança está dentro da PEC que prevê alterações no sistema tributário brasileiro, cujo relator, o senador Roberto Rocha (PSDB-MA), acatou uma emenda da Mara Gabrilli para inserir no texto da reforma tributária a isenção do ITCMD para as OSCs e para os institutos de pesquisa científica sem fins lucrativos.
Vamos acompanhá-las até que o trecho da Constituição seja, enfim, alterado, eliminando uma barreira que atrapalha o aumento das doações. Entretanto, novas leis precisam surgir para estimular a filantropia e a cultura da doação no Brasil e ampliar o conhecimento das atividades desenvolvidas pelas organizações sociais.
Carola M.B. Matarazzo, diretora executiva do Movimento Bem Maior
João Paulo Vergueiro, diretor executivo da Associação Brasileira de Captadores de Recursos