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52,3% dos divórcios na Bahia são consensuais, mostra levantamento do TJ

Em 30,90% dos casos, o divórcio é litigioso

  • Foto do(a) author(a) Tharsila Prates
  • Tharsila Prates

Publicado em 16 de junho de 2025 às 22:05

Guarda compartilhada corresponde a quase 60% dos divórcios em Salvador
As modalidades mais recorrentes de separação são a judicial, a extrajudicial, a consensual e o litigioso Crédito: Pixabay

Um estudo inédito do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ) analisou o volume e as características dos pedidos de dissolução de casamento no estado e apresenta um panorama detalhado sobre as modalidades mais recorrentes: judicial, extrajudicial, consensual e litigioso. Entre todas elas, a modalidade consensual – aquela em que há acordo entre as partes quanto à separação e aos termos relacionados à guarda de filhos, à pensão alimentícia e à partilha de bens – representa 52,30% dos casos na Bahia. 

Quando realizada judicialmente, o divórcio consensual pode ser concluído em até três meses, desde que formalizado por um advogado e homologada por um juiz.

Em 30,90% dos casos, o divórcio é litigioso, caracterizado pela ausência de consenso entre os cônjuges. Nessas situações, o juiz é responsável por decidir sobre os termos da separação. Por envolver disputas e etapas processuais mais complexas, o litigioso tende a ser mais demorado. O estudo reforça a importância da conciliação para reduzir o tempo de tramitação, os custos e a sobrecarga no Judiciário.

O levantamento foi realizado pelo Grupo de Pesquisa Judiciária (GPJ) e intitulado Ações Judiciais de Divórcio no Estado da Bahia (2018 a 2023).

O divórcio extrajudicial, realizado diretamente em cartório, corresponde a 4,68% dos registros. Essa opção está disponível apenas quando não há filhos menores ou incapazes e quando a esposa não está grávida. Exige a presença de um advogado e é considerado o caminho mais rápido, podendo ser concluído em poucos dias.

Panorama

Ao todo, a pesquisa apurou 127.367 ações classificadas com o assunto “Dissolução”, das quais 80.215 tramitaram em varas exclusivas de família. A maioria desses processos (77,13%) foi registrada nas comarcas do interior do estado, enquanto 22,87% tramitaram na capital.

Os dados também indicam uma maior concentração de processos nas comarcas de entrância final, ou seja, aquelas com maior área de atuação, que responderam por 61,06% do total. As comarcas de entrância inicial somaram 19,91%, e as de entrância intermediária, 19,03%.

Das ações analisadas, 81% foram julgadas e, em mais da metade dos casos, a decisão foi proferida em até 99 dias. Além disso, 30% dos processos foram julgados e baixados em até 100 dias, demonstrando um índice elevado de celeridade. Em 72% dos casos, o valor da causa variou entre R$ 100 e R$ 100 mil.

Além da pauta da dissolução de casamento na Bahia, o Grupo de Pesquisas Judiciárias do TJBA realizou, em 2024, estudos sobre Assistência Judiciária Gratuita e Medidas Protetivas de Urgência, bem como elaborou um Manual de Metodologia de Pesquisa. 

Todas as pesquisas estão disponíveis no Portal da Estratégia, que pode ser acessado pelo site oficial do TJ-BA.

Compõem o Grupo de Pesquisa Judiciária as juízas Patrícia Cerqueira (na condição de Supervisora) e Eduarda de Lima Vidal; o Juiz Érico Rodrigues Vieira; representantes da Secretaria de Planejamento e Orçamento (Seplan), Lara Rosa Meirelles, Alexsandro Silva Santos e Epaminondas de Vasconcellos; e da Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização (Setim), Ricardo Neri Franco (Secretário) e Fábio Martins da Silva (AxéLab); e Marcos Mozar Laurine Ferraz de Novaes, da Assessoria Especial da Presidência para Assuntos Institucionais (AEP II).