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Tharsila Prates
Publicado em 16 de junho de 2025 às 22:05
Um estudo inédito do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ) analisou o volume e as características dos pedidos de dissolução de casamento no estado e apresenta um panorama detalhado sobre as modalidades mais recorrentes: judicial, extrajudicial, consensual e litigioso. Entre todas elas, a modalidade consensual – aquela em que há acordo entre as partes quanto à separação e aos termos relacionados à guarda de filhos, à pensão alimentícia e à partilha de bens – representa 52,30% dos casos na Bahia. >
Quando realizada judicialmente, o divórcio consensual pode ser concluído em até três meses, desde que formalizado por um advogado e homologada por um juiz.>
Em 30,90% dos casos, o divórcio é litigioso, caracterizado pela ausência de consenso entre os cônjuges. Nessas situações, o juiz é responsável por decidir sobre os termos da separação. Por envolver disputas e etapas processuais mais complexas, o litigioso tende a ser mais demorado. O estudo reforça a importância da conciliação para reduzir o tempo de tramitação, os custos e a sobrecarga no Judiciário.>
O levantamento foi realizado pelo Grupo de Pesquisa Judiciária (GPJ) e intitulado Ações Judiciais de Divórcio no Estado da Bahia (2018 a 2023). >
O divórcio extrajudicial, realizado diretamente em cartório, corresponde a 4,68% dos registros. Essa opção está disponível apenas quando não há filhos menores ou incapazes e quando a esposa não está grávida. Exige a presença de um advogado e é considerado o caminho mais rápido, podendo ser concluído em poucos dias. >
Panorama >
Ao todo, a pesquisa apurou 127.367 ações classificadas com o assunto “Dissolução”, das quais 80.215 tramitaram em varas exclusivas de família. A maioria desses processos (77,13%) foi registrada nas comarcas do interior do estado, enquanto 22,87% tramitaram na capital. >
Os dados também indicam uma maior concentração de processos nas comarcas de entrância final, ou seja, aquelas com maior área de atuação, que responderam por 61,06% do total. As comarcas de entrância inicial somaram 19,91%, e as de entrância intermediária, 19,03%. >
Das ações analisadas, 81% foram julgadas e, em mais da metade dos casos, a decisão foi proferida em até 99 dias. Além disso, 30% dos processos foram julgados e baixados em até 100 dias, demonstrando um índice elevado de celeridade. Em 72% dos casos, o valor da causa variou entre R$ 100 e R$ 100 mil. >
Além da pauta da dissolução de casamento na Bahia, o Grupo de Pesquisas Judiciárias do TJBA realizou, em 2024, estudos sobre Assistência Judiciária Gratuita e Medidas Protetivas de Urgência, bem como elaborou um Manual de Metodologia de Pesquisa. >
Todas as pesquisas estão disponíveis no Portal da Estratégia, que pode ser acessado pelo site oficial do TJ-BA.>
Compõem o Grupo de Pesquisa Judiciária as juízas Patrícia Cerqueira (na condição de Supervisora) e Eduarda de Lima Vidal; o Juiz Érico Rodrigues Vieira; representantes da Secretaria de Planejamento e Orçamento (Seplan), Lara Rosa Meirelles, Alexsandro Silva Santos e Epaminondas de Vasconcellos; e da Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização (Setim), Ricardo Neri Franco (Secretário) e Fábio Martins da Silva (AxéLab); e Marcos Mozar Laurine Ferraz de Novaes, da Assessoria Especial da Presidência para Assuntos Institucionais (AEP II). >