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Elaine Sanoli
Publicado em 12 de maio de 2026 às 21:51
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) condenou o Banco do Brasil ao pagamento de R$ 250 mil a uma funcionária que desenvolveu lesões por esforço repetitivo após 24 anos de trabalho com digitação. Após recurso, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação, mas reduziu o valor da indenização para R$ 80 mil. >
A mulher ocupava o cargo de bancária e trabalhou em uma agência do Banco do Brasil em Teixeira de Freitas, no sul da Bahia, entre os anos de 1993 e 2019. Com dores nos punhos e nos ombros, ela foi diagnosticada, em junho de 2000, com Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (LER/DORT). As sequelas reduziram sua capacidade laboral e a incapacitaram para as atividades que desempenhava.>
O TRT-BA condenou o banco ao pagamento da indenização após reconhecer que a instituição não garantia interrupções periódicas da jornada, nem oferecia ginástica laboral e mobiliário adequado. Apesar de receber material com orientações sobre riscos ergonômicos, a funcionária não podia interromper o trabalho por conta própria. A reparação foi fixada em R$ 250 mil.>
Veja motivos que podem levar à justa causa
No recurso ao TST, o Banco do Brasil pediu a redução do valor, argumentando que a incapacidade da bancária é parcial e reversível e que ela não esgotou todas as formas de tratamento especializado para a enfermidade. O Tribunal Superior manteve a condenação, mas reduziu a indenização para R$ 80 mil.>
*Com informações do Tribunal Superior do Trabalho>