Consumidor deve estar alerta a prazo de reclamação de produtos

Os consumidores tem 90 dias para reclamar os bens duráveis e 30 para perecíveis

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  • Da Redação

Publicado em 5 de janeiro de 2009 às 21:18

- Atualizado há um ano

Os consumidores precisam estar alerta com o prazo da troca e reclamação de produtos. Em virtude das festas de fim de ano, diversos presentes não agradam os beneficiados e outros apresentam defeitos com poucos dias de uso.

Segundo o Procon, os consumidores tem 90 dias para reclamar os bens duráveis, como roupas, eletrodomésticos e eletrônicos. Já os produtos perecíveis, como alimentos, tem 30 dias para efetuar a troca ou devolução, a partir da data de compra.

No entanto, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que em casos de vício do produto ou defeito, o comerciante tem o prazo de 30 dias para resolver o problema. Caso isso não aconteça, o consumidor tem três opções: troca do produto, devolução do valor pago ou abatimento proporcional do preço no produto.