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Coronavírus: confira funcionamento do sistema judiciário na Bahia

Órgãos e entidades alteraram funcionamento para evitar propagação do vírus

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  • Da Redação

Publicado em 16 de março de 2020 às 09:03

 - Atualizado há 2 anos

. Crédito: Divulgação

A pandemia do coronavírus tem afetado a rotina de órgãos e instituições na Bahia. No poder judiciário, a situação não é diferente. Confira como está o funcionamento dos órgãos até o momento:

Tribunal Regional do Trabalho (TRT) Estão suspensas todas as audiências, inclusive do Cejusc de 1º e 2º graus, assim como o expediente externo e o atendimento ao público, a partir desta segunda-feira (16). O expediente interno nas unidades em Salvador e Feira de Santana, em forma de rodízio e priorizando o teletrabalho e, ainda, observando o grupo de risco. Estão mantidas as sessões do Tribunal Pleno e do Órgão Especial, designadas para a segunda.

Tribunal de Justiça da Bahia Está temporariamente proibida a visita de pessoas nas bibliotecas, restaurantes e lanchonetes. TJ também informa que pessoas com mais de 60 anos e/ou portadores de doenças crônicas que estão no grupo de risco da mortalidade por Covid-19 podem optar por trabalhar remotamente, de casa, a partir de comunicação prévia à Assessoria Especial da Presidência. É preciso comprovar a doença por meio de relatório médico. Um comitê foi criado para analisar o impacto da doença no sistema judiciário. Todos os atendimentos estão mantidos na capital e no interior do estado.

Ministério Público da Bahia O atendimento ao público será realizado preferencialmente pela via eletrônica ou telefônica, podendo ser utilizados todos os recursos tecnológicos disponíveis para abreviar a comunicação entre o interessado e o membro do MP. Eventos que impliquem na aglomeração de pessoas estão suspensos. O acesso aos prédios do MP será restringido ao público externo, permanecendo livre aos seus integrantes que exerçam funções presenciais, advogados e demais profissionais do Sistema de Justiça, ou pessoas eventualmente notificadas ou convidadas a comparecer às respectivas sedes físicas. 

Ministério Público do Trabalho (MPT), Escola Superior do Ministério da Público da União (ESMPU), para o MPF, o MPM e o MPDFT O procurador-geral da República, Augusto Aras, assinou uma portaria que institui o regime de teletrabalho para servidores e estagiários, resguardando um quantitativo mínimo de servidores para garantir a manutenção do atendimento presencial em sistema de rodízio. De acordo com o novo regramento, deverão ficar em teletrabalho: portadores de doenças respiratórias crônicas, devidamente comprovadas por atestados médicos; estiverem gestantes; tiverem filhos menores de 1 ano ou coabitarem com idosos com doenças crônicas; forem maiores de 60 anos; e que viajaram ou coabitem com pessoas que viajaram para o exterior nos últimos 15 dias. Ressalvadas as pessoas em situação de vulnerabilidade concreta, as chefias administrativas e os servidores que trabalham nos serviços de saúde não atuarão no regime de teletrabalho.

Eventos nas dependências o MPU também foram suspensos. A entrada de público externo nas bibliotecas, memoriais, auditórios e outros locais de uso coletivo nas sedes das unidades do MPU em todo o país também não será permitida.