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Dez comportamentos do condutor que são considerados infrações de trânsito e nem todo mundo sabe

O que é um hábito corriqueiro pode ser considerado infração pelo Código de Trânsito Brasileiro; veja o que rende multa, a gravidade e o valor

  • Foto do(a) author(a) Perla Ribeiro
  • Perla Ribeiro

Publicado em 9 de dezembro de 2025 às 05:20

Trânsito na região da Av. ACM, em Slavador
Trânsito na região da Av. ACM, em Slavador Crédito: Marina Silva/ CORREIO

Todo condutor está cansado de saber que ultrapassar o sinal vermelho é considerado infração de trânsito. Sabe também que dirigir sem  cinto de segurança é considerado uma penalidade pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), da mesma forma que exceder o limite de velocidade é outra infração. O que muita gente não sabe é que, alguns comportamentos que são colocados em prática com frequência, são passíveis de multa. Por isso, o CORREIO reuniu dez hábitos do condutor que são considerados infrações de trânsito e ainda são desconhecidos por muita gente; confira:

  • 1. Dirigir com o som alto
    Conduzir o veículo utilizando um equipamento de som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). De acordo com o artigo 228 do CTB, para que seja considerada a infração de trânsito, basta que o equipamento produza som que seja ouvido do lado externo do veículo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação.
  • Infração - grave
  • Penalidade - multa de R$ 195,23 e 5 pontos na carteira de habilitação

  • 2. Conduzir com o braço para fora da janela ou dirigir só com uma mão
    O braço do condutor do lado de fora do veículo só é permitido quando for com o objetivo de realizar gestos para indicar manobras de trânsito, a exemplo de uma conversão à esquerda ou à direita, uma redução de velocidade. Fora situações exclusivas relacionadas à condução do veículo, é considerado infração.
  • Infração - média
  • Penalidade - multa de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira de habilitação

  • 3. Estacionar distante mais de 50 cm do meio-fio
    O condutor que estacionar o veículo com mais de 50m de distância do meio-fio é considerado infração de trânsito pelo CTB. 
  • Infração - leve
  •  Penalidade - multa de R$ 88,38 e quatro pontos na carteira de habilitação Medida administrativa - remoção do veículo
  • Medida administrativa - retenção do veículo para regularização

  • 4. Mudar de faixa sem sinalizar
    Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo a realização da manobra de parar o veículo ou a mudança de direção ou de faixa de circulação é considerado infração
  •  Infração - grave
  • Penalidade - multa de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira

  • 5. Ligar o pisca-alerta com o carro em movimento
    De acordo com o CTB, o pisca-alerta deve ser utilizado quando o veículo estiver parado ou em situações de emergência. O uso fora dessas situações é considerado infração de trânsito.
  •  Infração - média
  • Penalidade - multa R$ 130,16 e quatro pontos na carteira

  • 6- Telefone na mão
    O condutor que for flagrado segurando o telefone celular, ainda que temporariamente parado, como em semáforos , vai ser autuado por infração de trânsito.
  •  Infração: gravíssima 
  • Penalidade: multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira

  • 7- Bagagem solta no banco
    Ir ao supermercado e colocar as sacolas no banco traseiro, por exemplo, também é uma infração, de acordo com o CTB. O artigo 109 cita que veículo de passageiros, transportando carga fora do bagageiro ou porta-malas, no interior do compartimento destinado aos passageiros, está passível de multa e infração grave, podendo inclusive ter a retenção do veículo.
  •  Infração: grave 
  • Penalidade: multa: R$ 195,23 e cinco pontos na carteira

  • 8- Molhar pedestres
    Os motoristas que saem dirigindo por aí de qualquer jeito, sem se preocupar em passar com tudo por poças de água, podendo molhar os pedestres, podem arcar com isso. De acordo com o CTB, molhar os pedestres é considerado infração de trânsito. 
  • Infração: média
  • Penalidade: multa de R$130,16, e tomarão 7 pontos na carteira.

  • 9- Buzinar fora de hora
  • Se o motorista está parado bloqueando o trânsito, o condutor do veículo de trás lança um buzinão. Se outro faz uma barbeiragem, lá vem outra buzina. O acessório do veículo costuma ser usado em diversas situações no trânsito o que muita gente pode não estar atento é que, o uso fora de horário pode resultar em multa. O CTB considera infração o uso de buzina em e também o uso dentre o horário das 22h até às 6h. 
  • Infração: média 
  • Penalidade: multa de R$88,38 e três pontos na carteira

  • 10- Animal de estimação no banco do passageiro
    Para os amantes de pet, a imagem de um cachorrinho no banco da frente do carro, olhando para a rua com a língua para fora é considerada fofa. O tutor pode até ficar feliz com a cena do pet feliz em seu passeio, mas o comportamento é considerado infração de trânsito e gera multa. 
  • Infração: grave 
  • Penalidade: multa de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira