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Da Redação
Publicado em 21 de junho de 2022 às 17:49
- Atualizado há 2 anos
A Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) na Bahia assinou termo de credenciamento para a Igreja Evangélica Assembleia de Deus Rais de Jessé prestar serviços de engenharia.
O termo foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) na última quarta-feira (15). A igreja fica localizada na Rua Gleidson de Jesus, no bairro de Santo Antônio do Rio das Pedras, em Simões Filho, na Região Metropolitana de Salvador.
Com a autorização, a igreja pode "celebrar possíveis e futuros acordos de cooperação técnica visando à disponibilização de equipe técnica habilitada na elaboração de projeto completo de engenharia, acompanhamento e fiscalização das obras das unidades habitacionais da área de jurisdição da Superintendência Regional do Incra no Estado da Bahia". O termo tem a validade de 30 meses, contados a partir do dia da assinatura.
O documento contou com a assinatura do Superintendente Regional do Incra na Bahia, Paulo Emmanuel Macedo de Almeida Alves, e do representante legal da igreja evangélica, Nelson Carmo da Silva.
Segundo dados da Receita Federal, o CNPJ da Igreja Evangélica Assembleia de Deus Rais de Jessé foi aberto no dia 27 de janeiro de 2006 com o propósito de prestar "atividades de organizações religiosas ou filosóficas".
Procurado pelo CORREIO, o Incra informou que "o credenciamento de instituições sem fins lucrativos observa as determinações dos arts. 5º e 6º do Decreto nº 8.726/2016 e da citada instrução do Incra, que estabeleceram chamamento público para credenciamento de entidades, realizado pela superintendência regional do instituto na Bahia, por meio do Edital nº 598/2021, publicado em setembro do ano passado."
Segundo o órgão, a Igreja Evangélica Assembleia de Deus Rais de Jessé foi credenciada pela regional na Bahia por apresentar a documentação prevista, mas que este credenciamento não implica na obrigatoriedade do Incra em formalizar o acordo de cooperação.
Com o credenciamento, a entidade poderá celebrar possíveis e futuros acordos de cooperação técnica visando a disponibilização de técnico habilitado na elaboração de projeto de engenharia, acompanhamento e fiscalização de obras das unidades habitacionais no estado.
Ainda de acordo com o Incra, não há transferência de recurso do órgão para nenhuma entidade credenciada, que também não poderá cobrar das famílias assentadas o valor relativo aos serviços a serem prestados pelo técnico habilitado e credenciado.
Confira nota na integra:
Para execução das modalidades Habitacional ou Reforma Habitacional, destinadas respectivamente à construção e reforma de moradias nas áreas de reforma agrária, é necessário que o beneficiário assentado em situação regular seja atendido por técnico habilitado e credenciado pelo Incra, para elaboração de projeto e responsabilização técnica pela execução e fiscalização da obra, conforme disposto no inciso IV do art. 9º do Decreto nº 9.424/2018.
O referido técnico poderá ser servidor do Incra, das prestadoras de assistência técnica, de órgãos públicos ou de entidades que representem os beneficiários mediante formalização de instrumento de cooperação. As regras para operacionalização das duas modalidades de crédito e para o credenciamento de entidades e do técnico habilitado estão definidas na Instrução Normativa Incra nº 101/2020.
O credenciamento de instituições sem fins lucrativos observa as determinações dos arts. 5º e 6º do Decreto nº 8.726/2016 e da citada instrução do Incra, que estabeleceram chamamento público para credenciamento de entidades, realizado pela superintendência regional do instituto na Bahia, por meio do Edital nº 598/2021, publicado em setembro do ano passado.
A entidade foi credenciada pela regional na Bahia por apresentar a documentação prevista, de acordo com o Decreto nº 9.424/2018 e a Instrução Normativa Incra nº 101/2020.
Com o credenciamento, a referida entidade poderá celebrar possíveis e futuros acordos de cooperação técnica visando a disponibilização de técnico habilitado na elaboração de projeto de engenharia, acompanhamento e fiscalização de obras das unidades habitacionais no estado. É importante informar que o credenciamento não implica na obrigatoriedade do Incra em formalizar o acordo de cooperação.
É necessário esclarecer também que as famílias assentadas beneficiárias das duas linhas de crédito escolhem a entidade que querem estabelecer parceria, entre as previamente credenciadas pelo Incra. Será firmado um acordo de cooperação técnica com a entidade selecionada pelas famílias, que deverá apresentar ao Incra o projeto técnico de construção ou reforma de habitações elaborado pelo profissional habilitado contratado pela entidade.
Não há transferência de recurso do Incra para nenhuma entidade credenciada, que também não poderá cobrar das famílias assentadas o valor relativo aos serviços a serem prestados pelo técnico habilitado e credenciado, conforme disposto no art. 14 da Instrução Normativa Incra nº 101/2020.