Acesse sua conta
Ainda não é assinante?
Ao continuar, você concorda com a nossa Política de Privacidade
ou
Entre com o Google
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Recuperar senha
Preencha o campo abaixo com seu email.

Já tem uma conta? Entre
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Dados não encontrados!
Você ainda não é nosso assinante!
Mas é facil resolver isso, clique abaixo e veja como fazer parte da comunidade Correio *
ASSINE

Justiça determina reparos nos terminais de Morro de São Paulo e Gamboa do Morro

Decisão atendeu a pedido feito pelo Ministério Público estadual; garantir segurança aos usuários é o objetivo

  • D
  • Da Redação

Publicado em 5 de maio de 2023 às 13:43

 - Atualizado há 3 anos

. Crédito: Divulgação/Prefeitura de Cairu

O governo baiano tem o prazo de 15 dias para realizar reparos nos terminais marítimos de Gamboa do Morro e Morro de São Paulo, conforme determinação da Justiça estadual. A ação tem como objetivo garantir a segurança e proteção dos usuários, moradores e/ou visitantes.  A decisão do juiz Leonardo Custódio, expedida nesta quinta-feira (3), atendeu uma ação movida pelo Ministério Público estadual, que apurou e constatou, por meio de instauração de inquérito civil, risco à integridade física dos usuários do serviço e irregularidades referente às normas de acessibilidade. O Estado da Bahia deverá realizar as contratações e obras necessárias para reparo dos terminais. 

Segundo a promotora de Justiça Cláudia Didier Pereira, autora da ação, a Agerba emitiu um relatório solicitando intervenções nos terminais após realizar inspeção técnica nos dois locais. Sobre o Terminal de Gamboa do Morro, a Agerba apontou que existem “áreas que oferecem risco à vida e segurança dos usuários”, já no de Morro de São Paulo “a vistoria técnica identificou irregularidades em relação às normas de acessibilidade”. 

Na decisão, o juiz apontou que a obrigação foi imposta ao Estado da Bahia porque o termo de cessão dos terminais ao Município de Cairu terminou, e, conforme os termos do contrato de concessão, não há, em tese, a obrigação de reformas pela concessionária. O juiz destacou, ainda, a informação dada pelo Estado de que "não possui o cronograma de obras dos Terminais Hidroviários de Gamboa do Morro e Morro de São Paulo”.